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R$ 3.750.358,26

Fazenda em Leilão em Itaúba / MT - 2590219

, Itaúba, MT


Valor avaliado

R$ 7.500.716,51

Valor do Imóvel

R$ 3.750.358,26

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/12/2025 às 15:00

R$ 3.750.358,26

Fazenda em Leilão em Itaúba / MT - 2590219

, Itaúba, MT

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 841,74 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Itaúba
Leiloeiro: Balbino Leilões
Código Imóvel: 2590219
Data de Inclusão: 25/11/2025
Descrição: Código do Leilão: LCJ250741A - Alienação Particular A alienação particular ocorrerá em 4 ciclos sucessivos de encerramento, sendo que cada ciclo representará uma nova oportunidade de arrematação. Os interessados poderão apresentar propostas dentro de cada período definido, observando as condições previstas no edital. As datas dos ciclos estão organizadas da seguinte forma: Ciclo 1: de 18/11/2025 a 03/12/2025 Ciclo 2: de 03/12/2025 a 18/12/2025 Ciclo 3: de 18/12/2025 a 05/01/2026 Ciclo 4: de 05/01/2026 a 17/01/2026 INFORMAÇÕES DO ATIVO: Tipo de imóvel: Fazenda (imóvel rural) Denominação: Fazenda Cruzeiro do Sul - Lote 02 Área total: 841,7393 hectares Perímetro: 13.499,06 metros Localização: Zona rural do município e comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso Matrícula nº 1083 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúba/MT Acesso: A partir do centro de Itaúba/MT, seguir pela BR-163 no sentido de Sinop por 11,3 km Travessia de balsa sobre o Rio Teles Pires Prosseguimento por 91 km em estradas vicinais O imóvel está localizado à esquerda do percurso Coordenadas geográficas: 10°59'53.5"S 55°57'30.9"W Reserva Legal: Aproximadamente 50% da área total integra a Reserva Legal , com restrição de uso , exigindo autorização do IBAMA para qualquer exploração. RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA Localização geográfica estratégica: Situado na zona rural de Itaúba/MT, município inserido na região norte do Estado, reconhecida por sua vocação agropecuária. Capacidade produtiva: Área adequada para atividades de agricultura mecanizada e pecuária extensiva. Potencial para cultivo de commodities como soja, milho e algodão, nas áreas que não integram a Reserva Legal. Reserva Legal significativa: Aproximadamente 50% da área está classificada como Reserva Legal , com uso restrito, exigindo prévia autorização do IBAMA para qualquer exploração. Aptidão pecuária: Características compatíveis com formação de pastagens , manejo de gado e instalação de estruturas de confinamento ou semi-confinamento. Acesso rodoviário e logístico: Proximidade com a Rodovia BR-163 , importante eixo logístico do agronegócio mato-grossense. Acesso complementado por travessia fluvial (balsa) e estradas vicinais em bom estado operacional. Proximidade com recursos hídricos: A região é abastecida pelo Rio Teles Pires , que favorece a disponibilidade de água para consumo, irrigação ou dessedentação animal. Vizinhança produtiva: Inserido em zona agrícola consolidada , com presença de grandes propriedades voltadas à produção de grãos e pecuária. Potencial de valorização: Região em expansão agrícola, com aumento da infraestrutura e valorização de imóveis rurais devido à alta produtividade e logística favorável. AVALIAÇÃO: R$ 7.500.716,51 (sete milhões quinhentos mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), em 2 de outubro de 2025. LANCE MÍNIMO: R$ 3.750.358,26 (três milhões setecentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.917.939,96 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) em 15/08/2025. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)

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