Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2489600
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição:
ID72768 JACIARA (MT) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1.025, Centro, Jaciara (MT). Melhor descrito na Matrícula 473 do Registro de Imóveis de Jaciara - MT. a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, Área total em uso pelo Banco do Brasil S/A de 1.015 m² mais o estacionamento : sendo o Pavimento Térreo com área de 941 m² e Casa de Máquinas com área de 74 m² e o estacionamento. b) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 13.500,00 e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato; h) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital; i) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil. j) Quando necessário constituir condomínio, o arrematante deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula de Condomínio na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. k) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital; l) São de responsabilidade do arrematante às suas custas .As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena; m) São de responsabilidade do arrematante às suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura. n) Caberá ao arrematante às suas custas o desmembramento físico da área ociosa com isolamento total em alvenaria do acesso interno e abertura de acesso externo independente, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio. o) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula, no cadastro na Prefeitura e a efetivamente verificada no local, entre outros. p) Caberá ao arrematante às suas custas a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante; q) Caberá ao arrematante às suas custas a realização tempestiva de obras de benfeitorias necessárias de reparos nas infiltrações no forro de gesso da área ociosa, troca e inspeção dos revestimentos fissurados da fachada e trabalho de proteção nas estruturas das esquadrias para tratar oxidação; r) A fachada da dependência tem pé direito duplo com a logomarca Banco do Brasil compreendendo a frente lateral da edificação e esse padrão deve ser mantido a critério do Banco. s) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência; t) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; u) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente. v) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. w) Existem bens na área ociosa e a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do Leilão. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1.025 - Centro - Jaciara/MT