Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2480798
Data de Inclusão: 22/09/2025
Descrição:
IMÓVEL RURAL COM 154,95 HECTARES, DENOMINADO FAZENDA CLAAS”, COMPOSTO DAS MATRÍCULAS Nº 2.055 E 2.068, LIVRO 02 - CRI DE NOVA MUTUM. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Os imóveis destinam-se a plantio de cereais e/ou pastagem e outras atividades agrícolas; Localização: Localiza-se no município de Nova Mutum/MT/Norte, Projeto de Colonização Nova Mutum, margem esquerda da Rodovia BR 163 Norte; Clima: Equatorial: Tropical quente e sub-úmido com duas estações bem definidas: Seca: Maio/setembro — Chuvas: Outubro/abril; Precipitação Pluviométrica: Precipitação média anual de 2.200mm, indo de 1.850mm à 2.400mm e umidade relativa do ar de 80% no período chuvoso e de 35% na estiagem; Temperatura: Média anual de 24°C, com máxima média de 34° C e mínima de 12°C; Topografia: Plana a levemente ondulada, com declive não superior à 3%. Solo: Predominantemente arenoso (areias quartzosas) 70% - (latossolo) 30% Principais vias de acesso: Nova Mutum: perímetro urbano/BR 163/Norte, acesso à estrada Rural à esquerda. CADASTRO AMBIENTAL RURAL MT225652/2022 (ATIVO - DIGITAL). RECIBO FEDERAL: MT-5106224-45A71E1A48004D1592B939DE8A137502. ÁREA DA PROPRIEDADE DESCRITA NO CAR: 160,8758 HECTARES. ÁREA DE USO CONSOLIDADO: 160,8757. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA N° 2.055, LIVRO 02 - CRI DE NOVA MUTUM IMÓVEL: Um lote de terras com a área de 133,35has (CENTO E TRINTA E TRÊS HECTARES E TRINTA E CINCO ARES), denominado "FAZENDA CLAAS", neste munícipio com o seguinte caminhamento: inicia-se a presente descrição no marco denominado M1, deste segue confrontando com o lote 45, com um azimute de 195°48'19" e uma distância de 1.750,00m até o M2, deste segue confrontando com a estrada P-6, com um azimute de 105°48'19" e uma distância de 762,00m até o M3, deste segue confrontando com terras de Afonso Francener, com um azimute de 15°48'19" e uma distância de 1.750,00m até o M4, deste segue confrontando com o lote 53 com um azimute de 285°48'19" e uma distância de 762,00m até o M1, ou seja o marco inicial desta descrição. AVALIAÇÃO: R$ 10.401.300,00 (dez milhões quatrocentos e um mil e trezentos reais) - 09/2024. MATRÍCULA N° 2.068, LIVRO 02 - CRI DE NOVA MUTUM IMÓVEL: Um lote rural com a área de 21,60has (VINTE E UM HECTARES E SESSENTA ARES) desmembrado da Fazenda Planaltina II, localizado no Projeto de Colonização Mutum - 1° Etapa, parte do Lote 44, a ser incorporado na Fazenda São Marcos, situado neste Município com a seguinte descrição do perímetro: De Frente, confrontando com o Estrada p6, mede 123,43m, (cento e vinte e três metros, quarenta e três centímetros) com o azimute de 105°48'19", do lado direito, confrontando com o remanescente da Fazenda Planaltina II, mede 1.750,00m (um mil, setecentos e cinquenta metros), com azimute de 15°48'19", nos Fundos, confrontando com o lote 53, mede 123,43m (cento e vinte e três metros e quarenta e três centímetros) , com o azimute de 285°48'19" , do Lado Esquerdo, confrontando com a Fazenda São Marcos, mede 1.750,00m (um mil, setecentos e cinquenta metros), com o azimute de 195°48'19", encontrando aí, o local que iniciou e finda a presente descrição AVALIAÇÃO: R$ 1.684.800,00 (um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) - 09/2024. FAZENDA CLAAS, ZONA RURAL DE NOVA MUTUM/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação