Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2568030
Data de Inclusão: 11/11/2025
Descrição:
Código do Leilão: LCJ251046 INFORMAÇÕES DO ATIVO Tipo: Imóvel urbano - Terreno com edificação (barracão) Área total: 150,00 m² Características físicas: Edificação tipo barracão em toda a área Frente: 10,00 metros (com a área de Serviço A.S.6) Lado direito: 15,00 metros (com o lote nº 17) Fundos: 10,00 metros (com o lote nº 16 Rem.) Lado esquerdo: 15,00 metros (com o lote nº 15) Endereço: Rua AS 6, SN, Bairro Alvorada, Município e Comarca de Peixoto de Azevedo - MT Matrícula: nº 10.466 - Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo/MT Inscrição Cadastral: Não informado Outras informações relevantes: Imóvel desmembrado, passa a denominar-se Lote 16-A Alienação fiduciária quitada (credor: Sicredi Norte MT) OBSERVAÇÃO: Apesar de constar no R.7 da matrícula o registo de Alienação Fiduciária, o credor já informou no ID 191585093 que o contrato está liquidado, faltando apenas a baixa do registro. RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA O Bairro Alvorada, em Peixoto de Azevedo - MT, é uma área predominantemente urbana e residencial. A cidade possui infraestrutura básica consolidada com presença de escolas, comércios locais, serviços públicos e acessos asfaltados. O imóvel encontra-se em zona urbana que permite uso comercial ou industrial leve, o que amplia seu potencial de ocupação além do residencial. A proximidade com a área central da cidade o torna atrativo para atividades de armazenamento, oficinas, pequenas indústrias ou centros de distribuição. AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 400.598,84 (quatrocentos mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), em 07 de novembro de 2025. DÉBITOS DA AÇÃO : R$ 233.744,83 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), em 01 de setembro de 2021. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS” : O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)