Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2627979
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição:
Código do Leilão: LCJ251219 INFORMAÇÕES DO ATIVO Tipo: Direitos possessórios de compromissário comprador de Imóvel urbano - Terreno com 4 unidades residenciais Área Total do Terreno: 424,62m² Construções Existentes: 4 (quatro) unidades residenciais autônomas construídas no lote Cada unidade contém: 2 quartos, cozinha/sala estilo americano (com balcão divisório), 1 banheiro, área de serviço e garagem com acesso independente Unidades: n° 143-A e 143-B (acesso pela Rua Vereador Anibas Luiz de Souza); n° 136-A e 136-B (acesso pela Rua Santo) Endereço Completo: Lote nº 03 da Quadra nº 28, Loteamento Parque Santa Cruz II, entre Rua Vereador Anibas Luiz de Souza e Rua Santo, Bairro Santa Cruz II, Pontes e Lacerda/MT Matrícula: Nº 18.590 - Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Pontes e Lacerda/MT Inscrição Cadastral: nº 11968 Natureza da Posse: Direitos possessórios de compromissário comprador (sem averbação na matrícula) Observação Legal: Direito real de aquisição, conforme art. 1.417 do Código Civil RELATÓRIO DE REGIÃO: SANTA CRUZ II - PONTES E LACERDA/MT Comércio, Lazer e Comodidade O bairro Santa Cruz II está situado em uma região urbana consolidada do município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso. A cidade conta com boa infraestrutura de serviços essenciais, incluindo supermercados, padarias, farmácias, escolas, unidades de saúde, bancos e opções de transporte. A região também possui estabelecimentos como restaurantes, lojas de bairro e serviços variados, sendo considerada prática para o cotidiano de famílias e profissionais. O acesso às áreas centrais da cidade é fácil e rápido, com vias pavimentadas e circulação de transporte público. Segurança A localidade é predominantemente residencial e apresenta rotina tranquila. Embora não haja dados públicos específicos de segurança para o bairro Santa Cruz II, Pontes e Lacerda não é classificada como cidade de alto índice de violência. Para informações atualizadas sobre criminalidade, recomenda-se consultar os canais oficiais da Secretaria de Segurança Pública do estado. Distância do Centro O bairro está situado a cerca de 2 a 3 km do centro de Pontes e Lacerda, com acesso facilitado pelas principais vias urbanas da cidade. A curta distância permite rápido deslocamento até instituições bancárias, comércios maiores, órgãos públicos e outros serviços concentrados na região central. Linhas de transporte público urbano atendem a localidade. Potencial Econômico e Valorização Imobiliária Pontes e Lacerda tem economia baseada principalmente no agronegócio, serviços e pequeno comércio, sendo considerada um polo regional. A cidade possui crescimento estável e potencial de valorização imobiliária, especialmente em bairros urbanizados como o Santa Cruz II. A presença de imóveis com múltiplas unidades residenciais, como no caso do bem avaliado, aponta para um uso voltado à geração de renda por locação, o que é um atrativo em áreas com infraestrutura consolidada. Dados Demográficos e Econômicos (IBGE e fontes locais) População estimada: cerca de 55.700 habitantes Densidade demográfica: aproximadamente 6,1 hab/km² Economia baseada na agropecuária, comércio e serviços Município com boa cobertura de educação básica e saúde pública Mercado imobiliário local com crescimento moderado e estável AVALIAÇÃO: R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), em 10 de novembro de 2025. DÉBITOS DA AÇÃO : R$ 63.260,86 (sessenta e três mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), em 04 de setembro de 2025. OBSERVAÇÃO: Será Leiloado o equivalente aos direitos possessórios de compromissário comprados da executada, haja vista que este deixou de realizar a averbação na certidão de matrícula do imóvel, para fazer constar como atual proprietário. Destaca-se que, conforme art. 1.417 do Código Civil, o promissário comprador possui direito real de aquisição do imóvel, oponível a terceiros. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS” : O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)