Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2497119
Data de Inclusão: 05/10/2025
Descrição:
MATRÍCULA 51.688, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA: 15.07.13: DATA Nº 15 (QUINZE), da QUADRA Nº 13 (TREZE), com área de 300,00m² (TREZENOTS METROS QUADRADOS), situada no Loteamento denominado "JARDIM TERRA RICA", localizado no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrnotações: NORDESTE- Com a Data nº 14, com 30,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 25, com 10,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 16, com 30,00 metros; NOROESTE- Com a Rua Toledo, com 10,00 metros. Endereço: Rua Toledo, bairro Terra Rica, Sinop/MT AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O bem a ser avaliado se encontra edificada uma construção de uma casa de alvenaria, coberta de telha Eternit, toda murada, com uma sala, cozinha, dois banheiros no interior da residência e um fora na área de serviço próximo a churrasqueira, forrada com PVC, cerâmica simples e pequena, casa está bastante danifica e deteriorada, segundo a moradora Sra. Eliane Souza, a construção da residência é de aproximadamente 15 (quinze) anos, conforme vê fotografias ilustrativa Rua Toledo, bairro Terra Rica, Sinop/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação