Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2491475
Data de Inclusão: 30/09/2025
Descrição:
MATRÍCULA 20.745, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS: IMÓVEL: Um Lote de terras, situado na zona urbana da cidade de Torixoréu e Comarca de Barra do Garças, no loteamento denominado JARDIM BELA VISTA, com área de 715 METROS QUADRADOS , locado sob o nº 01 da quadra 03, limitando frente com a avenida "D", medindo 32,50 metros; Lado direito com o Lote 02, medindo 20 metros; Lado esquerdo com estrada existente, medindo 17 metros; e Fundos com estrada velha, medindo 28 metros e mais 18 metros. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Lote situado na cidade de Torixoréu no bairro Jardim Vista sob o lote 01 da quadra 03, na Rua D. Medindo 32,5 metros de frente, lado direito com 20 metros, lado esquerdo com 17 metros e fundos com 46 metros. Área do Terreno: 715,00 m²; Área Construída: 120,00 m². Cadastro Municipal 1772 Avenida D, Jardim Bela Vista, Torixoréu/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação