Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2475640
Data de Inclusão: 18/09/2025
Descrição:
IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 858,44 HECTARES, DENOMINADA FAZENDA LIMOEIRO II”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, OBJETO DA MATRÍCULA 71.475, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA GRANDE. MATRÍCULA 71.475, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA GRANDE: IMÓVEL: Uma área de terras com "1.578,7409has", parte de uma área maior com "4.146 has e 8 ares", denominada "Fazenda Limoeiro", situada no município desta cidade de Várzea Grande/MT. Obs: Conforme avaliação realizada, na qual foi percorrido todo o perímetro da área, foi constatado que existe um déficit de 720,2923 ha, que não se encontra georreferenciada, tendo sido informado que a área (relacionada ao déficit) foi vendida pelos executados no ano de 2022. A avaliação foi realizada tendo por base a área confirmada (858,4486ha) Certificação nº f0dc9057-3389-4dc3-bb74-c4c7df8f0fff. Cadastro Ambiental Rural: MT13377/2019; Recibo Federal: MT-5108402-508F8ED71D71432F9617CAD788A8CA74 AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Imóvel composto de vegetação nativa, sem benfeitorias. Avaliação de R$ 4.392,96 o hectare, totalizando R$ 3.771.092,58 (03/2025). Fazenda Limoeiro II, Várzea Grande/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação