Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506753
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Avenida Projetada "B" n° 401, apartamento 1612 com a fração de 0,00431508 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, em local para tanto destinado. Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE n° 1.516.188, CL 9547. Características e Confrontações: terreno designado por lote 9 do PA 35.590, que mede 84,45m de frente, 84,45m de fundos, limitando com a área de recreação; 81,70m a direita, limitando com a área de recreação e 81,70m a esquerda limitando com a área de recreação. AV-15 Logradouro: Avenida Adolpho de Vasconcelos. Matriculado sob o n° 79.145 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal nº 1.516.188-8 (onde consta que possui 52m²). Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Penhora registrada no R-30 conforme Id d25c48c. Endereço atualizado: AVENIDA ADOLPHO DE VASCONCELOS 401, APTO. 1612, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 96cc314: o imóvel atualmente está ocupado pelo Sr. Felipe Teixeira, inquilino. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-22 proc. 0101006-59.2018.5.05.0004 da 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-23 proc. 0001529-63.2011.5.04.0121 da 01ª Vara do Trabalho do Rio Grande/RS; AV-24 proc. 0011584-63.2017.5.03.0033 da 01ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; R-30 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id b33835d, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão