Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2589009
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
Casa situada na Rua Adolfo Porto, nº 385, Portuguesa, Ilha do Governador. O imóvel é uma casa de dois andares e está separado do logradouro público, que não é servido pelo sistema de transporte público, por grade, com portões de garagem e de pedestres. Possui fachada em pedras e janelas gradeadas em esquadria de alumínio, com as características, medidas e confrontações descritas sob a matrícula 81.769 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, da seguinte forma: PRÉDIO e domínio útil do lote 9 da quadra 1, situado na Rua Adolfo Porto, 385, medindo o terreno: 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o lote 8; do outro lado com o lote 10, e nos fundos com o terreno de Gastão Wandeck e outro ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 81.769 do 11º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. Conforme consta no auto de penhora, index 255, o imóvel é uma casa de dois andares e está separada do logradouro público, que não é servido pelo sistema de transporte público, por grade, com portões de garagem e de pedestres. Possui fachada em pedras e janelas gradeadas em esquadria de alumínio, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes que consta na matricula do imóvel que é foreiro a União Federal. Termo de penhora contido no Index 213. A penhora destes autos está no R-14. A Adjudicação do imóvel pela meeira foi considerada fraude à execução nos termos da decisão contida no index 383-384. O valor que sobejar a execução pode ser devolvido ao Espólio ou Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Consta um Recurso de Apelação sob o número 0000538-16.2023.8.19.0213 e Embargos à Execução distribuídos sob o número 0002357-17.2025.8.19.0213, ainda pendentes de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC