Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2497118
Data de Inclusão: 05/10/2025
Descrição:
MATRÍCULA 25.230, LIVRO 02 - CRI DE SINOP IMÓVEL: Data 19 (DEZENOVE) da Quadra nº 01-I (UM-I), com área de 930,00m² (NOVECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS), situada no SETOR INDUSTRIAL, do loteamento denominado CIDADE SANTA CARMEN , localizado na Gleba Celeste 2ª Parte, no Município de Santa Carmen, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE: Com Data nº 18, com 46,50 metros; LESTE: Com a Data nº 09, com 20,00 metros; SUL: Com a Data nº 20, com 46,50 metros; OESTE: Com a Rua Tuiuti, com 20,00 metros. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O bem a ser avaliado Matrícula 25.230, encontra-se no setor Comercial do Município de Santa Carmem, sem edificação (vazio), conforme relatórios fotográficos abaixo. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 189.722,36 (cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) Rua Tuiuti, Setor Industrial, Santa Carmen/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação