Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 130.000,00

Prédio em Leilão em outras / na - 2663885


Valor do Imóvel

R$ 130.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/03/2026 às 11:00

R$ 130.000,00

2ª Praça

31/03/2026 às 00:00

R$ 78.000,00

Prédio em Leilão em outras / na - 2663885

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2663885
Data de Inclusão: 21/01/2026
Descrição: Sala 301 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01354 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 19.246 do 7º RGI. FRE: 704050-4. Avaliada em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Cientes da R. Determinação contida no Id. b39820a, para reserva da meação da Terceira interessada, Sra. Myrian Mattoso Ribeiro. Nos termos do artigo 843 do CPC e R. Decisão dos Autos, será resguardado à meeira o valor de sua cota-parte do imóvel, após o pagamento de eventuais débitos propter rem (Condomínio e IPTU) pois o arrematante não responde por débitos anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)