Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 1.983.825,88

Apartamento em Leilão em outras / na - 2665216

Rua Bartolomeu Mitre, nº 410 - Apto 204


Valor do Imóvel

R$ 1.983.825,88

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/02/2026 às 12:20

R$ 1.983.825,88

2ª Praça

11/02/2026 às 12:20

R$ 1.983.825,88

Apartamento em Leilão em outras / na - 2665216

Rua Bartolomeu Mitre, nº 410 - Apto 204

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2665216
Data de Inclusão: 22/01/2026
Descrição: Rua Bartolomeu Mitre, nº 410 - Apto 204 Prédio/Apartamento: o prédio tem 64 anos de construção. O Apartamento faz parte do Condomínio do Edifício Fernão Dias II e possui área oficialmente edificada de 105m². O prédio tem portaria 24 horas e elevadores. Descrição Rua Bartolomeu Mitre, nº 410 - Apto 204 Prédio/Apartamento: o prédio tem 64 anos de construção. O Apartamento faz parte do Condomínio do Edifício Fernão Dias II e possui área oficialmente edificada de 105m². O prédio tem portaria 24 horas e elevadores. Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 691/693 a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado, de acordo, pro rata, de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro Documentos Edital RGI