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R$ 165.375,00
Imovel sem foto

Imóvel Rural em Leilão em outras / na - 2938795


Valor do Imóvel

R$ 165.375,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/09/2026 às 11:00

R$ 165.375,00

2ª Praça

22/09/2026 às 00:00

R$ 82.687,50

Imóvel Rural em Leilão em outras / na - 2938795

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2938795
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/07/2026
Descrição: Fração ideal de 25% do imóvel: Propriedade Agrícola Rural denominada "Esmeralda" ou até então chamada de Cascata e Cachoeira, situada em São João do Paraíso, 3º (terceiro) Distrito deste Município, correspondente ao lote 06 retratado na planta existente, constituída da área global de 401.836,00 metros quadrados de terras, ou seja, 40,1 hectares, equivalentes a 14,7 alqueires do tipo dos de 75x75 braças ou a área que for apurada em medição respeitando as respectivas divisas, sujeita a retificação na atual legislação, em macegas, morros, culturas, várzea e pastagens, com todas as benfeitorias, pertenças, construções e instalações ativas existentes, confrontando-se em seu todo, por seus diversos lados, da seguinte forma: uma parte da dita propriedade localizada do lado direito do Valão existente, medindo 126.990,00m², dividindo na parte de baixo com o lote nº 07 de Maria Antônia Santos Botelho, nos fundos por vertentes pelo divisor de águas com herdeiros ou sucessores de Cândido Francisco Fernandes, na parte de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior e na frente o citado valão e a outra parte da mesma propriedade localizada do lado esquerdo do referido valão, medindo 274.846,00m², tendo na frente o dito valão, ainda do lado de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior, nos fundos do lote nº 05 de Maria José dos Santos Barcelos e seu cônjuge Augusto Eugênio Moreth Barcelos e na parte baixa com o lote nº 02 pertencente a Basileu Guimarães dos Santos, devidamente cadastrada no Incra sob nº 512.010.004.626-DV.5, conforme CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e na Receita Federal com o nº 1.170.294-0 para fins de ITR. Conforme consta na matrícula n° 2.600 do Cartório do 1º Distrito - Registro de Imóveis de Cambuci/RJ. Segundo certidão Id 550f34d: Trata-se de propriedade sem benfeitorias relevantes, com abundância de água e de difícil acesso. Avaliada em R$ 165.375,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reis), a fração correspondente a 25% do imóvel, levando em consideração a localização e as características do bem, conforme auto de penhora e avaliação Id 6ea9de8. Endereço atualizado: FAZENDA ESMERALDA, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, CAMBUCÍ/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 550f34d: Deixei de intimar o reclamado da penhora, uma vez que fui informado por Flávio que Luiz Carlos é seu primo, mas ele não mantém contato com ele (a copropriedade tem origem em partilha de herança, sendo certo que apenas Flávio reside no local). Cientes despacho Id f0cb906: A alienação recai sobre a fração ideal de 25% pertencente ao executado Luiz Carlos dos Santos Siqueira. Cientes do usufruto vitalício constante no R-02 da matricula: Ficou gravada a cláusula de usufruto vitalício no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a propriedade de Flávio Uzeda dos Santos, em favor de MARIA ANTÔNIA SANTOS BOTELHO. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, devem os(as) Coproprietários(as) exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes do despacho Id f0cb906: A reclamada e o depositário deverão franquear o acesso ao imóvel para vistoria e exame dos interessados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)