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R$ 200.000,00
Imovel sem foto

Sala Comercial em Leilão em outras / na - 2497633


Valor avaliado

R$ 200.000,00

Valor do Imóvel

R$ 200.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

14/10/2025 às 14:00

R$ 200.000,00

Sala Comercial em Leilão em outras / na - 2497633

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Sandra Sevidanes Leiloeira
Código Imóvel: 2497633
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição: Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 5bd481f, designado como IMÓVEL: Imóvel matrícula RGI 221795, correspondente a sala comercial "Midtown Nova Ipanema" comercial, situado no n° 5001 da Avenida das Américas, Barra da Tijuca/RJ e correspondentes frações ideais de 0,00539 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654, e de 0,000022 de cada uma das áreas 1 a 10 do PAL 31944, conforme características e confrontações descritas na Certidão do RGI Id. 35768c1, que veio anexada ao presente mandado de penhora Id. 65b5eof. Imóvel este que foi encontrado sempre fechado e que é avaliado meramente por estimativa, considerando-se a média de preços aplicada no mercado imobiliário para imóveis similares.” O imóvel descrito acima está avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2966376-2 possui aproximadamente R$ 13.690,50 (treze mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos) de débito de IPTU inscritos na divida ativa e aproximadamente R$ 4.272,88 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) de débitos de IPTU - Certidão expedida no dia 30/09/2025. O imóvel de nº CBMERJ 1965415-1 até o momento da emissão da certidão, possuí débito de R$ 222,94 (duzentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) de FUNESBOM - Certidão Positiva de Débito expedida no dia 01/10/2025. Caso o imóvel possua débitos de CONDOMÍNIO eles serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão, não cabendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação . Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Exibir mais