Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2864918
Valor de Avaliação: R$ 154.000,00
Data de Inclusão: 01/06/2026
Descrição:
Endereço Completo Rua Padre Walter, Quadra 14, Lote 13, Loteamento Jardim Altamira, Brasília, Altamira, PA, CEP: 68375-540 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Brasília, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 287.50 M2 de área de terreno, 140.00 M2 de área construída, 140.00 M2 de área total. Matrícula no 15814, 1o Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca e Município de Altamira-PA, Inscrição Prefeitura 1080460095001. IPTU anual R$ 117,99, valor avaliado R$154.000,00. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 11381 Área Total: 140.0 m2 Área Terreno: 287.5 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 4, Banheiros: 2, Vagas de Garagem: 1, Salas: 2, Cozinhas: 2, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 15814 Cartório de Registro: 1o Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca e Município de Altamira-PA Inscrição na Prefeitura: 1080460095001 IPTU Anual: R$ 117,99 Valor Avaliado: R$ 154.000,00 Valor Alvo: R$ 46.200,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial de Imissão na Posse (Processo n° 0000074-82.2017.8.14.0005) que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. viii) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m