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Casa em Campina Grande / PB - 2418540

Rua Genez Cordeiro Duarte, nº 96 - Três Irmãs - Campina Grande/PB


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Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2418540
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição: ID97351 CAMPINA GRANDE (PB) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada na Rua Genez Cordeiro Duarte, nº 96, Condomínio Residencial Alves II, Bairro Três Irmãs, município de Campina Grande - PB. Melhor descrito na matrícula 106353 do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande - PB. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) A titularidade do IPTU está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$91.000,00 (noventa e um mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Rua Genez Cordeiro Duarte, nº 96 - Três Irmãs - Campina Grande/PB

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