Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511093
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 206 - CB250701 - Casa - 50m² -Matrícula 121909 Descrição do imóvel: Casa - 50m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - - Matrícula:121909 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 99.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Campina Grande (PB) Comércio e Lazer Campina Grande é um dos principais polos comerciais do interior nordestino, com comércio diversificado, rede de shoppings, feiras tradicionais e intensa atividade gastronômica. A cidade abriga o Maior São João do Mundo, evento que movimenta a economia local e atrai milhões de turistas todos os anos. A vida cultural também é marcada por festivais, eventos cristãos e manifestações artísticas. Infraestrutura e Comodidade A cidade possui infraestrutura urbana consolidada, com boa malha viária, sistema de transporte público e aeroportuário, além de ampla rede de saúde e educação. A presença da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) impulsiona o setor tecnológico e científico, posicionando a cidade como polo de inovação no Nordeste. Segurança Campina Grande apresenta índices de segurança relativamente positivos dentro do contexto regional. Investimentos em patrulhamento, iluminação urbana e políticas públicas contribuem para a sensação de segurança em áreas centrais e de grande circulação. Distância e Integração Regional Localizada no agreste paraibano, Campina Grande está a cerca de 120 km de João Pessoa. É bem conectada à capital e a outros municípios por rodovias estaduais e federais, atuando como centro regional de distribuição de bens e serviços. Potencial Econômico e de Valorização Campina Grande tem a segunda maior economia do estado da Paraíba. Sua base econômica é diversificada, com destaque para os setores de comércio, serviços, indústria e tecnologia. A cidade atrai investimentos em inovação, sendo referência em ciência da computação, engenharia e startups. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em cerca de 414 mil habitantes, o município apresenta alta taxa de escolarização e IDH considerado elevado para a região. A classe média urbana é predominante, com forte presença de estudantes universitários, servidores públicos e profissionais de tecnologia e saúde. Aspectos Culturais e Estilo de Vida O estilo de vida campinense é marcado por forte identidade cultural e espírito festivo. Eventos como o São João, feiras literárias, encontros religiosos e festivais musicais compõem um calendário movimentado. A cidade valoriza suas raízes nordestinas, combinando tradição com desenvolvimento tecnológico e urbano. Referências IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: dados demográficos, educacionais e econômicos. Prefeitura de Campina Grande: infraestrutura, cultura e serviços públicos. Universidade Federal de Campina Grande (UFCG): papel acadêmico, inovação e desenvolvimento tecnológico. Caravela - Economia Regional: indicadores econômicos e setoriais. Publicações institucionais sobre segurança pública e turismo cultural local. Fontes jornalísticas e culturais regionais: festas, eventos e patrimônio cultural. Perguntar ao ChatGPT Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. 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