Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2501676
Data de Inclusão: 05/10/2025
Descrição:
IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 10.359 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINA GRANDE/PB Localização: Rua Pedro Leal, 476, Tambor, Campina Grande, PB, CEP. 58414-400. Casa nº 476, sita a Rua Pedro Leal, no bairro da Liberdade, nesta cidade, com sala, copa-cozinha, três quartos sociais, terraço de serviço, banheiro e área de serviço, edificada no lote de terreno próprio, o qual mede 9,00 metros de frente para a Rua Pedro Leal; 9,00 metros de fundos, para o imóvel em construção da Rua Martins Júnior; 25,00 metros a direita e a esquerda, perfazendo a área total de 226,80m². IMOVEL OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO COMPRADOR VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for. A descrição dos lotes é elaborada a partir das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. IMOVEL OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO COMPRADOR. Você sabe o porquê este imóvel está ocupado? O imóvel foi originalmente dado em garantia em uma operação de financiamento. Em razão da inadimplência do devedor, o credor retomou o bem por meio da execução da garantia. Desde então, o imóvel permanece ocupado, possivelmente pelo antigo proprietário ou por terceiros a ele relacionados. Gostaria de mais detalhes p/ aquisição do imóvel? Entre em contato conosco! Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência