Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511090
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 209 - CB250701 - Apartamento - 78m² -Matrícula 112787 Descrição do imóvel: Apartamento - 78m² - Nº quartos: 3 - Área Ser.: 1 - WC: 2 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - - Matrícula:112787 - Ofício: 6 Valor de Avaliação: R$ 440.000,00 Observação 1: Relatório da Região: João Pessoa (PB) Comércio e Lazer João Pessoa é a capital litorânea da Paraíba e se destaca pela combinação entre charme colonial e belas praias urbanas. Oferece ampla oferta comercial, feiras de artesanato e uma vida cultural vibrante. O litoral traz praias como Tambaú, Cabo Branco e Bessa, ideais para lazer, encontros culturais e esportes ao ar livre. O pôr do sol no Rio Paraíba, acompanhado por saxofonistas executando o Bolero”, tornou-se ponto icônico da cidade. Infraestrutura e Comodidade A cidade possui estrutura urbana bem distribuída, com extensiva rede hoteleira, restaurantes, serviços públicos e transportes eficientes. A Estação Ciência, Cultura e Artes, projetada por Oscar Niemeyer, é polo de arte e educação. Reconhecida pela UNESCO como Cidade Criativa no Artesanato”, João Pessoa valoriza e promove a produção artesanal regional. Segurança Embora enfrente desafios urbanos comuns a grandes centros, a cidade se destaca pela boa qualidade de vida e ações constantes em urbanismo que favorecem a segurança e a convivência comunitária. Distância e Integração Regional Localizada entre Recife e Natal, João Pessoa integra o eixo turístico e cultural do Nordeste. Seu perfil urbano combina acesso facilitado com preservação das características litorâneas e arborizadas. Potencial Econômico e de Valorização A economia se apoia no turismo, comércio, serviços e cultura. O investimento em infraestrutura de lazer, eventos e na valorização de seu patrimônio artístico tem estimulado o crescimento econômico e turístico sustentável. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com quase 900 mil moradores e elevado IDH, João Pessoa possui população diversificada, com forte presença da classe média, servidores públicos, estudantes e profissionais liberais. A escolarização é alta e as atividades culturais fomentam uma atmosfera dinâmica e acolhedora. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade tem forte identidade cultural, mesclando história colonial, artesanato, música e festividades populares. Suas praias urbanas, parques e reservas de Mata Atlântica oferecem qualidade de vida e conexão com a natureza, representando equilíbrio entre tradição e modernidade. Referências - João Pessoa (PB) Wikipédia - João Pessoa (dados históricos, demográficos e geográficos) Booking.com / Expedia via Riotimes - reconhecimento turístico internacional em 2025 UNESCO - atividade e reconhecimentos culturais (artesanato) CECON - infraestrutura urbana e gastronômica Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas co