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Casa em Leilão em Juazeirinho / PB - 2719864

Casa situada na Rua Zumira Maria de Souza, S/N, Quadra 125, Lote 319 - Conjunto Frei Damiao - Juazeirinho/PB


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Casa situada na Rua Zumira Maria de Souza, S/N, Quadra 125, Lote 319 - Conjunto Frei Damiao - Juazeirinho/PB

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Mais sobre o Imóvel
Localização: PB /Juazeirinho
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2719864
Data de Inclusão: 03/03/2026
Descrição: ID94840 JUAZEIRINHO (PB) Descrição legal : Imóvel Urbano Residencial, Casa situada na Rua Zumira Maria de Souza, S/N, Quadra 125, Lote 319, Conjunto Frei Damiao, Município de Juazeirinho - PB. Melhor descrito na Matrícula nº 2018 do Cartório de Registro de Imóveis de Juazeirinho - PB. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) A titularidade do IPTU está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. Observações EVICÇÃO - ATENÇÃO Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro; A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerandose desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO; A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. Localização do bem Ampliar o mapa para: Casa situada na Rua Zumira Maria de Souza, S/N, Quadra 125, Lote 319 - Conjunto Frei Damiao - Juazeirinho/PB

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