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Terreno em Leilão em Patos / PB - 2677818

LOTEMENTO JARDIM SEVERINO MARTINS, NA QUADRA Nº 24, LOTE Nº 01


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LOTEMENTO JARDIM SEVERINO MARTINS, NA QUADRA Nº 24, LOTE Nº 01

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Leiloeiro: Leilões Monteiro
Código Imóvel: 2677818
Data de Inclusão: 01/02/2026
Descrição: DO(S) BEM(NS): MATRÍCULA 21065 — UM (01) TERRENO próprio para construção, sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no LOTEAMENTO JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº 24, LOTE Nº 01, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos, por 29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro de 1987. MATRÍCULA 21066 — UM (01) TERRENO próprio para construção, sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no LOTEAMENTO JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº 24, LOTE Nº 02, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por 29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro de 1987. REAVALIAÇÃO: Lote 01 = 350,4m2 x 80 = R$ 28.032,00 e Lote 02 = 350,4m2 x 80 = R$ 28.032,00; TOTAL R$ 56.064,00 (Cinquenta e Seis Mil e Sessenta e Quatro Reais). I V - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS: a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá ao lance mínimo definido em edital. b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação do(a) Juiz(íza) Supervisor(a). d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o leilão (§ 6º do art. 895 do CPC). e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895 do CPC). Exibir mais Descrição DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): MATRÍCULA 21065 — UM (01) TERRENO próprio para construção, sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no LOTEAMENTO JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº 24, LOTE Nº 01, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos, por 29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro de 1987. MATRÍCULA 21066 — UM (01) TERRENO próprio para construção, sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no LOTEAMENTO JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº 24, LOTE Nº 02, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por 29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro de 1987. REAVALIAÇÃO: Lote 01 = 350,4m2 x 80 = R$ 28.032,00 e Lote 02 = 350,4m2 x 80 = R$ 28.032,00; TOTAL R$ 56.064,00 (Cinquenta e Seis Mil e Sessenta e Quatro Reais). I V - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS: a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá ao lance mínimo definido em edital. b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação do(a) Juiz(íza) Supervisor(a). d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o leilão (§ 6º do art. 895 do CPC). e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895 do CPC). Exibir mais Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Edital auto de penhora terrenos.pdf Laudo de Avaliação (2).pdf mat 21.065.pdf mat 21.066.pdf