Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382626
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição:
ID72678 SALGADO DE SÃO FELIX (PB Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio comercial situado na Rua Francelina Paz de Araújo, nº 26, Centro, município de Salgado de São Félix - PB. Melhor descrito na matrícula 2414 do 01º Ofício de Registro de Imóveis de Itabaiana - PB. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe divergência da área do imóvel constante na matrícula e no cadastro do imóvel na Prefeitura Municipal. Eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. c) O imóvel teve seu estado de conservação alterado, as entradas estão lacradas com alvenaria, as janelas foram furtadas, permanecendo só as grades de proteção das mesmas, todas as fiações também foram furtadas, e o arrematante se declara informado do fato. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Rua Francelina Paz de Araújo, nº 26, Centro - Salgado de São Félix/PB