Código Imóvel: 2248155
Data de Inclusão: 01/05/2025
Descrição:
Como Formalizar sua Compra Imediata ou Proposta: Antes de efetivar qualquer oferta e concordando com as condições de venda do lote descrito, para prosseguir ao registro da alienação com a assessoria do Leiloeiro Oficial, siga os passos a seguir: 1. Clicar no link abaixo; https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/37789 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher acesso comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Descrição: Lote de terreno n° 03 (três), da quadra 3-Q, do Loteamento Sítio Cinco Irmãos, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, foreiro ao convento do Carmo de Recife - PE, medindo 11,00 m de frente e fundos por 20,00 m de comprimento de ambos os lados, com a área total de 220 m²; limitando-se a frente com a Avenida Abel Amado; lado direito com a casa n° 2652 da mesma avenida; pertencente a Walter Cosme Miguel; lado esquerdo com a casa n° 2626, da mesma avenida, pertencente à Fernando José Dubeux Dourado; fundos com partes dos lotes n° 06 e 07, da mesma quadra e loteamento, pertencente ao espólio de Adolfo Cardoso Ayres ou sucessores, situado ao lado para do logradouro". Imóvel matriculado sob o nº 16541 do Cartório do 01º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes. Terreno se refere à área de garagem da casa n° 2626, localizada à Av. Ulisses Montarroyos, Piedade - Jaboatão/PE. Maiores informações poderão ser solicitadas através dos seguintes canais de atendimento: E-mail:
[email protected] Fones/WhatsApp: (81) 3125-0218 e (81) 99977-2002. Leiloeiro Oficial: CASSIANO RICARDO DALL’AGO E SILVA JUCEPE Nº 20/2005 https://api.whatsapp.com/send?phone=5581999772002 www.cassianoleiloes.com.br Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata : a partir 21/05/2025 = R$ 300.000,00 Melhor Proposta : de 21/05/2025 até 18/02/2026= R$ 225.000,00 *Compra Imediata: encerrará a alienação ofertando o valor da avaliação, podendo ocorrer o parcelamento, com pagamento de entrada à vista de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total e o remanescente em até 30 (trinta) prestações. **Melhor Proposta: desde que não inferior ao valor mínimo fixado judicialmente