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R$ 67.068,27
Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Paulista / PE - 2511088

Rua Manoel De Franca Silva, N. 326, Apto. 101, Vaga 04, Maranguape Ii, Paulista, PE


Valor do Imóvel

R$ 67.068,27

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 67.068,27

Apartamento em Leilão em Paulista / PE - 2511088

Rua Manoel De Franca Silva, N. 326, Apto. 101, Vaga 04, Maranguape Ii, Paulista, PE

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511088
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 222 - CB250701 - Apartamento - 50m² -Matrícula 65765 Descrição do imóvel: Apartamento - 50m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:4415592404053100000 - Matrícula:65765 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 117.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Paulista (PE) Comércio e Lazer Paulista combina litoral atrativo com estrutura urbana funcional. O comércio é diversificado, com centros de compras, redes de serviços e mercados populares. As praias de Maria Farinha, Enseadinha e Pau Amarelo são pontos fortes de lazer e turismo. O centro histórico conta com edificações coloniais e referências culturais locais. Infraestrutura e Comodidade Integrada à Região Metropolitana do Recife, Paulista dispõe de rede de saneamento, transporte urbano, iluminação pública e serviços públicos bem distribuídos. A cidade apresenta boa conectividade viária e destaca-se por projetos de revitalização urbana, especialmente nas áreas litorâneas. Segurança A sensação de segurança é reforçada nas áreas de maior fluxo turístico e comercial. A gestão urbana integrada e ações de monitoramento em áreas públicas ajudam a manter níveis razoáveis de tranquilidade urbana. Distância e Integração Regional Paulista está localizada a cerca de 18 km de Recife, com forte integração à capital por meio de corredores urbanos e transporte coletivo, atuando como cidade-dormitório e centro complementar de serviços. Potencial Econômico e de Valorização A economia local baseia-se no setor de serviços, comércio e pequenas indústrias, com destaque para o turismo e para o polo têxtil. Há oportunidades de valorização imobiliária, sobretudo na orla e em áreas requalificadas. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população de aproximadamente 334 mil habitantes, o município apresenta alta densidade populacional e IDH elevado para a região. A população é majoritariamente urbana, com predomínio das classes média e média-baixa, atuantes nos setores de comércio, serviços e indústria. Aspectos Culturais e Estilo de Vida O cotidiano em Paulista mescla o estilo praiano com a vida urbana. Festas tradicionais, manifestações culturais e a valorização do patrimônio histórico compõem um cenário de identidade forte, especialmente nas comunidades pesqueiras e nas celebrações religiosas locais. Referências - Paulista (PE) IBGE - dados populacionais, econômicos e indicadores sociais Prefeitura de Paulista - infraestrutura urbana e serviços públicos Caravela - economia e perfil setorial Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Textos informativos: 5.1 - Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e

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