Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

À Consultar

Imóvel Comercial em Leilão em Recife / PE - 2709720

Rua Jornalista Edson Régis, n 733


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

À vista

Imóvel Comercial em Leilão em Recife / PE - 2709720

Rua Jornalista Edson Régis, n 733

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 21.750,00 m²

Área Útil:

Área Útil 5.136,62 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Open Leilões
Código Imóvel: 2709720
Data de Inclusão: 24/02/2026
Descrição: R. Jornalista Edson Regis, 733 Ibura - Recife/PE CEP: 51.220-000 Imóvel comercial situado à Rua Jornalista Edson Régis, nº 733, Ibura, Recife/PE, composto de 04 depósitos, 04 circulação, 04 halls, 02 portarias, 01 vestiário, 06 sanitários + banho, 11 sanitários, 02 copas, 01 cozinha, 01 dispensa e 12 salas, com um total de 59 compartimentos, área construída de 5.136,62m², no terreno próprio, denominado de Gleba A-4, remanescente do desmembramento procedido na gleba A-1, da quadra A, do Loteamento de propriedade do Sr. Waldemar Maranhão Antunes, bairro do Ibura, medindo 145,00m de frente; lado direito, mede 150,00m; lado esquerdo, mede 150,00m, e, pelos fundos, 145,00m, perfazendo uma área total de 21.750,00m² e confrontando-se pela frente, com a Avenida Jornalista Edson Régis; lado direito, com a Rua Alhandra; fundos, com a gleba A-5; lado esquerdo, com a Rua Teotônio de Melo Filho. Imóvel matriculado sob nº 480, do 5º Ofício de Registro de imóveis de Recife/PE Caro Cliente, A PLATAFORMA COMPREI veio para revolucionar a forma de venda judicial de bens. Por isso fique tranquilo pois estamos aqui para te acompanhar em todas as etapas. Assim em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone, via WhatsApp: (31) 98456-8882 ou pelo email [email protected] Quando os anúncios estiverem com a mensagem FALTAM (x) DIAS PARA A ATIVAÇÃO DESTE ANÚNCIO, significa que nesta etapa a PGFN ainda não liberou judicialmente o imóvel para venda, mas que será liberada em breve. No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do vendedor LUIZ LOBATO LEILOEIRO. Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta. No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação. Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas. Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco. ÔNUS DO ARREMATANTE: Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras. Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso. Imóveis eventualmente ocupados: O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação. Estamos à disposição, Luiz Felipe Perpétuo Lobato Leiloeiro Público Oficial JUCEMG 1101 https://www.luizlobatoleiloeiro.com.br (31) 98456-8882