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R$ 42.649.559,98

Imóvel Rural em Leilão em Adrianópolis / PR - 2482047

Área rural, Quinhão n°8 da fazenda São João do Rio Pardo, com área de 7.744,00 hectares, localizado no município de Adrianópolis/PR


Valor do Imóvel

R$ 42.649.559,98

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1° Praça:

06/11/2025 às 11:50

R$ 42.649.559,98

2ª Praça

11/11/2025 às 11:50

R$ 21.324.779,99

Imóvel Rural em Leilão em Adrianópolis / PR - 2482047

Área rural, Quinhão n°8 da fazenda São João do Rio Pardo, com área de 7.744,00 hectares, localizado no município de Adrianópolis/PR

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Adrianópolis
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2482047
Data de Inclusão: 22/09/2025
Descrição: LOTE: Direitos quitados da executada SELECT INVESTIMENTOS S/A, decorrentes de escritura pública de compra e venda, sobre o imóvel rural assim descrito: Área rural medindo 7.744,00ha (sete mil, setecentos e quarenta e quatro hectares), ou 3.200,00 (três mil e duzentos) alqueires, / QUINHÃO Nº 08, da FAZENDA SÃO JOÃO DO RIO PARDO OU CARATUVAL, situa da no Município de Adrianópolis - PR, compreendida dentro dos limites e confrontações seguintes: "Começa a divisa deste QUINHÃO na 8, no marco de madeira de lei cravado no alto da Serra de Sura, que serve de limitação entre estas e terras do Quinhão nº 7, de Francisco de Souza, desse marco a divisa segue fazendo pelos pontos mais altos de dita Serra do Surá, onde medidos 2.580,60m chegou-se a um outro marco de madeira de lei; desse marco, mediu-se pela linha de cumiadas de referida Serra mais 5.462,00m, quando chegou-se ao marco de madeira de lei. Cravado no alto da citada Serra, que limitada estas das 7 terras de Adib Bussab ou de seus sucessores; desse marco a divisa se que por linha seca, em rume de 21°15 NO-SE, quando medidos 2.276,00m , chegou-se a um outro marco de madeira de lei, cravado à margem direita do Rio Forquilha; atravessou-se as águas desse rio e mediu-se7 da Lontra; atravessou-se essas águas e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo e confrontação, a distância de 244,00m quando atinge-se um outro marco de madeira de lei; desse marco, pala linha seca e mesma confrontação de Adib Bussab ou de seus sucessores, medidos mais 4.000,00m chegou-se a um marco de madeira de lei, cravado a margem esquerda de Água da Lontra atravessou-se as águas desse curso d'água e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo/ rumo e confrontação mais 1.286,00m quando chegou-se a um marco de madeira de Lei, cravado à margem esquerda do Rio São João; desse marco a divisa continua a ser feita por águas acima de referido rio São João e por sua margem esquerda, quando medidos 3.022,00m atingiu-se uma barrinha; atravessou-se as águas de dita sanguinha e mediu-se / por águas acima de referido rio, mais 4.610,00m quando chegou-se ao marco nº 4, cravado junto à barra da Água do Caratuval ou rio Larguinho: desse marco a divisa passa a ser feita por águas acima de referida Água do Caratuval ou Rio Larguinho, quando medidos 1.502,00mts. chegou-se ao marco nº 5, cravado junto a barra de um arroio; atravessou-se as águas desse arroio e mediu-se por águas de dita Água do Caratuval ou Rio Larguinho, por sua margem esquerda, a distância de 1.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei; das se marco mediu-se maia 796,00m por águas acima de dita Agua do Caratuval ou Rio Larguinho, quando atingiu-se o marco de madeira de lei, que, em sua margem direita, serve de limitação com terras do Quinhão n26, desse marco, fazendo divisa, sempre por águas acima de menciona da Água do Caratuval ou Rio Larguinho, a distância medida de 1.028 metros, quando chega-se ao marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda da Água do Caratuval ou Rio Larguinho, de onde inicia-se a divisa por linha seca, destas com terras do Quinhão ne 7, do Francisco de Souza; desse marco, defletindo à direita, por linha seca, mediu-se no sentido para o Norte, 2.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei, assentado à margem direita da Água rumo e confrontando com terra do Quinhão n° 7, de Francisco de Souza, a distância de 3.580,00m, quando chegou-se ao marco de madeira. Matrícula nº 3.006 do Registro de Imóveis de Bocaíuva do Sul/PR. LOCALIZAÇÃO: Área rural, Quinhão n°8 da fazenda São João do Rio Pardo, com área de 7.744,00 hectares, localizado no município de Adrianópolis/PR. AVALIAÇÃO: R$ 41.000.000,00 em julho/2024 (mov. 734.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 42.649.559,98 em setembro/2025. ADVERTÊNCIA: O terreno acima descrito encontra-se quitado perante o outorgante vendedor, competindo ao arrematante providenciar o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Adrianopolis/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 42.649.559,98 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 06/11/2025 - 11:50h - R$ 42.649.559,98 2o. LEILAO: Ter, 11/11/2025 - 11:50h - R$ 21.324.779,99 Processo: 0010143-27.2023.8.16.0194

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