Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382648
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição:
ID501 ALTÔNIA (PR) Descrição legal: Imóvel Rural: Lotes nº 93, 94 e 95 da Gleba São Vicente, situados no município de Altônia - PR. Melhor descrito na matrícula nº 2135 do Cartório de Registro de Imóveis de Altônia - PR. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe AÇÃO DE USUCAPIÃO n° 0002186882019816004 no TJ-PR e o arrematante se declara informado do fato, eximindo o Banco da Evicção; c) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 00002660220078160040 no TJ-PR e o arrematante se declara informado do fato, eximindo o Banco da Evicção; d) O imóvel está localizado em área de fronteira e o adquirente se declara informado do fato devendo respeitar a legislação vigente. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$418.500,00 (quatrocentos e dezoito mil e quinhentos reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Lotes nº 93, 94 e 95 da Gleba São Vicente - Altônia/PR