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R$ 2.390.717,52

Terrenos em Leilão em Alvorada Do Sul / PR - 2854149

Rua Pioneiros, esquina com a Rua Padre José Pelegrine, Jardim Josefa Espinosa Palma


Valor avaliado

R$ 2.608.102,90

Valor do Imóvel

R$ 2.390.717,52

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Terrenos em Leilão em Alvorada Do Sul / PR - 2854149

Rua Pioneiros, esquina com a Rua Padre José Pelegrine, Jardim Josefa Espinosa Palma

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Alvorada do Sul
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2854149
Valor de Avaliação: R$ 2.608.102,90
Data de Inclusão: 22/05/2026
Descrição: Uma área de terras com 7.831,00m², de formato irregular, remanescente do Sítio Alvorada, localizada no distrito e município de Alvorada do Sul. Demais medidas e confrontações constantes da matrícula n. 6.119 do Ofício de Registro de Imóveis de Bela Vista do Paraíso/PR. Localização - Rua Pioneiros, esquina com a Rua Padre José Pelegrine, Jardim Josefa Espinosa Palma. Benfeitorias - Sobre o imóvel está edificado um barracão muito antigo, com idade estimada em mais de 50 anos e em péssimo estado de conservação, além de outro barracão em ruínas, ambos sem aproveitamento para a avaliação. OBSERVAÇÃO: Para as especificidades descritas na certidão constante dos autos no ID-00df174, tais como: divergência relacionada à metragem total do imóvel; a subdivisão do imóvel que é transpassada por uma rua (via pública), cuja área foi desapropriada pela prefeitura não constando a formalização do ato perante o competente registro imobiliário e nem sua formalização perante a prefeitura; a existência de partes ideais do imóvel alienadas a terceiros sem qualquer registro formal perante a prefeitura e o cartório de imóveis; as seguintes ressalvas deverão ser observadas: O juiz titular da Vara do Trabalho de Porecatu declara ser de exclusiva responsabilidade do(a) arrematante o pagamento das despesas e demais providências que se fizerem necessárias com relação ao desmembramento da área arrematada, como, por exemplo, a contratação de agrimensor, a individualização da área respeitando o percentual já estabelecido no Termo de Penhora, a regularização perante a prefeitura e também perante o Cartório de Registro de Imóveis. Ressaltando que o juízo da Vara do Trabalho de Porecatu não interferirá na escolha (na delimitação) da área (parte ideal) arrematada. Havendo eventual divergência entre arrematante e os herdeiros do imóvel acerca da escolha da área já delimitada pelo auto de penhora, deverão solucionar a questão mediante ação específica para dirimir a questão. MANOEL PALMA NETO ÔNUS: Mat.6.119 - R02/6.119 - Hipoteca de 1° Grau em favor do Banco do Brasil S/A; R03/6.119 - Hipoteca de 2° Grau em favor do Banco do Brasil S/A; R04/6.119 - Hipoteca de 3° Grau em favor do Banco do Brasil S/A transferido para União averbação 13; R05/6.119 - Hipoteca de 4° Grau em favor do Banco do Brasil S/A; R14/6.119 - Penhora referente aos autos n° 58/2006, junto a Vara Cível de Bela Vista do Paraíso, em que é credor Fazenda Nacional; R15/6.119 - Penhora referente aos autos n° 0001336-88.2006.8.16.0137, junto a Vara Cível de Porecatu, em que é credor Fazenda Nacional; Av19/6.119 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0079000-26.2009.5.09.0562, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R22/6.119 - Penhora referente aos autos n° 0079000-26.2009.5.09.0562, junto a Vara do Trabalho de Porecatu, em que é credor José Paulino, conforme matrícula imobiliária. Mat.15.326 - Av03/15.326 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0079000-26.2009.5.09.0562, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R06/15.326 - Penhora referente aos autos n° 0079000-26.2009.5.09.0562, junto a Vara do Trabalho de Porecatu, em que é credor José Paulino, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo a proposta indicar o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (art. 895, §1º e §2º, do CPC). O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sítio do TRT9 (www.).trt9.jus.br O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive.

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