Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 7.784.316,22

Industrial em Leilão em Assaí / PR - 2663670

Av. Rio de Janeiro, 55 - centro


Valor avaliado

R$ 15.568.632,43

Valor do Imóvel

R$ 7.784.316,22

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

28/04/2026 às 14:00

R$ 7.784.316,22

Industrial em Leilão em Assaí / PR - 2663670

Av. Rio de Janeiro, 55 - centro

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Assaí
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2663670
Data de Inclusão: 21/01/2026
Descrição: Lote de terras sob n. 101-A e 101-A-2 da Secção Balsamo, deste município e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, com a área de 3,052499 hectares, ou sejam, 30.524,99 metros quadrados, com as divisas e. confrontações constantes da Matricula n. 6.191, do CRI do 1. Oficio desta cidade e Comarca de Assaí-PR, com benfeitorias. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, com endereço na Av. Rio de Janeiro, 55 - centro - ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Reg.05/6.191 - Hipoteca Celular de 1ºGrau em favor do Banco Regional de Desenvolvimentos do Extremo Sul- BRDE-Curitiba; Reg.06/6.191 - Hipoteca Celular de 1ºGrau em favor do Banco Regional de Desenvolvimentos do Extremo Sul- BRDE-Curitiba; Av.11/6.191 - Averbação da Ação nº 0069505-98.2012.8.16.0014 movida por Valpir Borges Pinto, em tramite perante a Vara Cível desta Comarca; Av.12/6.191 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº459-13.2015.5.09.0127 em tramite perante a 2ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.13/6.191 - Hipoteca Judicial referente aos autos nº 00709-202-093-09-00-2 em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; Reg.14/6.191 - Penhora referente aos autos nº0003015-58.2013.8.16.0047 de Execução Fiscal movida pelo Conselho Regional de Química da 9ªRegião, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.17/6.191 - Penhora referente aos autos nº0002100-67.2017.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.18/6.191 - Penhora referente aos autos nº 0001209-46.2017.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.19/6.6.191 - Penhora referente aos autos nº0003354-17.2013.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.20/6.191 - Penhora referente aos autos nº5005595-30.2016.4.04.7001 movida pela União, em tramite perante a 7ªVara da Federal de Londrina; Reg.22/6.191 - Penhora referente aos autos nº0000512-25.2017.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.25/6.191 - Penhora referente aos presentes autos; Reg.26/6.191 - Penhora referente aos autos nº5012846-31.2018.4.04.7001pela União, movida pela União, em tramite perante a 7ªVara da Federal de Londrina; Av.31/6.191 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000546-32.2019.5.09.0093 em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av.32/6.191 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001195-02.2013.5.09.0127 em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.36/6.191 - Hipoteca Judicial referente aos autos nº0001356-98.2022.8.16.0014 movida pela Copel em tramite perante a 1ªVara da Fazenda Pública de Londrina; Av.39/6.191 - Ordem de Indisponibilidade referente aos autos nº0003967-61.2018.8.16.0047 em tramite perante Vara Cível desta Comarca; Av.42/6.191 - Ordem de Indisponibilidade referente aos autos nº00000811-65.2018.8.16.0047 em tramite perante Vara Cível desta Comarca, conforme matricula de evento 308.2; Reg.05/6.193 - Hipoteca Celular de 1ºGrau em favor do Banco Regional de Desenvolvimentos do Extremo Sul- BRDE-Curitiba; Reg.06/6.193 - Hipoteca Celular de 1ºGrau em favor do Banco Regional de Desenvolvimentos do Extremo Sul- BRDE-Curitiba; Av.11/6.193 - Averbação da Ação nº 0069505-98.2012.8.16.0014 movida por Valpir Borges Pinto, em tramite perante a Vara Cível desta Comarca; Av.12/6.193 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº459-13.2015.5.09.0127 em tramite perante a 2ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.13/6.193 - Hipoteca Judicial referente aos autos nº 00709-202-093-09-00-2 em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; Reg.14/6.193 - Penhora referente aos autos nº0003015-58.2013.8.16.0047 de Execução Fiscal movida pelo Conselho Regional de Química da 9ªRegião, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.17/6.193 - Penhora referente aos autos nº0002100-67.2017.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.18/6.193 - Penhora referente aos autos nº 0001209-46.2017.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.19/6.6.193 - Penhora referente aos autos nº0003354-17.2013.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.20/6.193 - Penhora referente aos autos nº5005595-30.2016.4.04.7001 movida pela União, em tramite perante a 7ªVara da Federal de Londrina; Reg.22/6.193 - Penhora referente aos autos nº0000512-25.2017.8.16.0047 movida pela União, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Reg.25/6.193 - Penhora referente aos presentes autos; Reg.26/6.193 - Penhora referente aos autos nº5012846-31.2018.4.04.7001pela União, movida pela União, em tramite perante a 7ªVara da Federal de Londrina; Av.31/6.193 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000546-32.2019.5.09.0093 em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av.32/6.193 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001195-02.2013.5.09.0127 em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.34/6.193 - Penhora referente aos autos nº5014713-88.2020.4.047001 movida pela União, em tramite perante a 7ªVara Federal de Londrina; R.36/6.193 - Hipoteca Judicial referente aos autos nº0001356-98.2022.8.16.0014 movida pela Copel em tramite perante a 1ªVara da Fazenda Pública de Londrina; R.38/6.193 - Penhora referente aos autos nº501447-77.2022.4.04.7001 movida pela União, em tramite perante a 7ªVara Federal de Londrina; Av.40/6.193 - Ordem de Indisponibilidade referente aos autos nº0003967-61.2018.8.16.0047 em tramite perante Vara Cível desta Comarca; Av.42/6.193 - Ordem de Indisponibilidade referente aos autos nº00000811-65.2018.8.16.0047 em tramite perante Vara Cível desta Comarca, conforme matricula de evento 308.3. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art.897 do CPC). Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de co