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R$ 471.908,72

Rural em Leilão em Assis Chateaubriand / PR - 2590318

GLÉBA ALÍVIO


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Rural em Leilão em Assis Chateaubriand / PR - 2590318

GLÉBA ALÍVIO

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Assis Chateaubriand
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2590318
Data de Inclusão: 25/11/2025
Descrição: Lote de terras rural, sob o nº 387, com a área de 2,00 alqueires paulistas, iguais à 4,84 hectares ou sejam 48.400,00m2, situado na GLÉBA ALÍVIO, neste município e comarca de Assis Chateaubriand-PR, tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: Norte: Por linha seca, confrontando com o lote n.º 387-A, com o rumo NO. 60º53’, numa distância de 935,00 metros, Sul: por linha seca, confrontando com o lote n.º 386-A, com o rumo NO.60º53’, num distância de 920,00metros; Leste; Pelo Ramal 404, do marco divisor dos lotes nrs.386-A e 387, até o marco divisor dos lotes nrs. 387 e 387-A, numa distância de 53,00 metros; Oeste: Pelo córrego Lambari do marco divisor dos nrs. 386-A e 387 até o marco divisor dos lotes nrs. 387 e 387-A, ambos cravados a sua margem direita. O imóvel acima está matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula de n.º 13.778 e inscrito no INCRA sob o nº 721.018.031.542-0”. ÔNUS: R.20/6.349 - Prot. 129.174 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R.22/6.349 - Prot. 130.862 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R.23/6.349 - Prot. 130.863 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R.24/6.349 - Prot. 130.864 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R25/6.349 - Prot. 134.697 - Arresto em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº228/2012 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R26/6.349 - Prot. 136.087 - Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011.52.2012.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R27/6.349 - Prot. 136.088 - Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003039-20.2012.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV28/6.349 - Prot. 136.665 - Conversão do Arresto objeto do registro 25 em penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 1476-88.2012 (228/2012) - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R29/6.349 - Prot. 140.997 - Conversão de Arresto em penhora em favor de Cooatol - Comércio de Insumos Agropecuários LTDA referente aos autos nº 0001304-49.2012 (201/2012) - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R30/6.349 - Prot. 141.002 - Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 0004041-88.2013.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R31/6.349 - Prot. 143.187 - Penhora em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011-52.2012.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R32/6.349 - Prot. 144.698 - Penhora em favor de Banco de Lage Landen Brasil S/A referente aos autos nº 0003215-91.2015.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R33/6.349 - Prot. 150.171 - Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 000184-97.2014.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV34/6.349 - Prot. 157.706 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00010764020138160048, em trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand; R35/6.349 - Prot. 162.126 - Penhora em favor de Lauri José Menegotto, referente aos autos e nº 0001570-31.2015.8.16.0048, em trâmite perante a Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV36/6.349 - Prot. 172.674 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00001849720148160048, em trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand; R.17/13.778 - Prot. 128.342 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R.18/13.778 - Prot. 129.174 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R.22/13.778 - Prot. 130.862 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R.23/13.778 - Prot. 130.863 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R.24/13.778 - Prot. 130.864 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR; R25/13.778 - Prot. 134.697 - Arresto em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº228/2012 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R26/13.778 - Prot. 136.087 - Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011.52.2012.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R27/13.778 - Prot. 136.088 - Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003039-20.2012.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV28/13.778 - Prot. 136.655 - Conversão do Arresto objeto do registro 25 em penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 228/2012 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R29/13.778 - Prot. 140.997 - Conversão de Arresto em penhora em favor de Cooatol - Comércio de Insumos Agropecuários LTDA referente aos autos nº 0001304-49.2012 (201/2012) - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R30/13.778 - Prot. 141.001 - Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 0004041-88.2013.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R31/13.778 - Prot. 143.187 - Penhora em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011-52.2012.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R32/13.778 - Prot. 144.313 - Penhora em favor de Banco de Lage Landen Brasil S/A referente aos autos nº 0003215-91.2015.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; R33/13.778 - Prot. 150.170 - Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste - Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 000184-97.2014.8.16.0048 - Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV34/13.778 - Prot. 157.706 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00010764020138160048, em trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand; R35/13.778 - Prot. 161.485 - Penhora em favor de Lauri José Menegotto, referente aos autos de nº 0001570-31.2015.8.16.0048, em trâmite perante a Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV36/13.778 - Prot. 172.674 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00001849720148160048, e, trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand, conforme matrículas de eventos 345.2 e 345.3. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do

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