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R$ 604.000,00

Casas em Leilão em Barbosa Ferraz / PR - 2707169

Remanescente, da quadra n.76


Valor avaliado

R$ 800.000,00

Valor do Imóvel

R$ 604.000,00

24%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

19/05/2026 às 14:00

R$ 604.000,00

Casas em Leilão em Barbosa Ferraz / PR - 2707169

Remanescente, da quadra n.76

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 385,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Barbosa Ferraz
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2707169
Data de Inclusão: 23/02/2026
Descrição: Data n.16- Remanescente, da quadra n.76, com a área de 385,00 m2, resultado da subdivisão da data n.16, da quadra n.76, situada na planta urbana de Barbosa Ferraz-Pr, com as divisas e confrontações, constante da matriculado no CRI, sob o n.12.851 de Barbosa Ferraz/PR, conforme matricula dos autos, contendo uma casa em alvenaria, com Lage, coberto com telha de barro, tipo duplana, terreno toda cercada com muro, com piscina, bem nova casa, medindo aproximadamente a casa em 240 m2. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 10h00min às 18h:00min, e aos sábados das 10h00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM 01: Av.08/3.424 - Indisponibilidade de Bens referente aos próprios autos; R.09/3.424 - Penhora referente aos presentes autos; R.10/3.424 - Penhora referente aos autos nº 0000691-34.2023.8.16.0051, em trâmite na Vara Cível de Barbosa Ferraz, exequente: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP, conforme matrícula de evento 260.4; BEM 02: Av.04/12.851 - Indisponibilidade de Bens referente aos próprios autos; R.5/12.851 - Penhora referente aos presentes autos; R.6/12.851 - Penhora referente aos autos nº 0000691-34.2023.8.16.0051, em trâmite na Vara Cível de Barbosa Ferraz, exequente: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP, conforme matrícula de evento 260.3. BEM 03: R.12/14.742 - Hipoteca em favor Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP; R.14/14.742 - Hipoteca em favor Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP; Av.15/14.742 - Indisponibilidade de Bens referente aos próprios autos; R.16/14.742 - Penhora referente aos presentes autos; R.17/14.742 - Penhora referente aos autos nº 0000691-34.2023.8.16.0051, em trâmite na Vara Cível de Barbosa Ferraz, exequente: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP, conforme matrícula de evento 260.3 Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para Bens Imóveis a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses, da seguinte forma: em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses);b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). d) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). f) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art.895). g)O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). h) em caso de leilão de bem móvel o parcelamento exigirá prestação de caução (obrigatório apresentar na data da arrematação). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva (art. 884, parágrafo único, do CPC). Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 15% sobre o valor do débito atualizado, limitados à 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação, renúncia ou desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida; c) em caso de acordo será suportada 50% para cada parte

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