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R$ 538.178,65

Casas em Leilão em Bela Vista Do Paraíso / PR - 2606289

Lote nº 10, quadra nº 09, Bela Vista do Paraíso


Valor avaliado

R$ 717.571,53

Valor do Imóvel

R$ 538.178,65

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

10/02/2026 às 14:00

R$ 538.178,65

Casas em Leilão em Bela Vista Do Paraíso / PR - 2606289

Lote nº 10, quadra nº 09, Bela Vista do Paraíso

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Bela Vista do Paraíso
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2606289
Data de Inclusão: 04/12/2025
Descrição: Imóvel dentro do perímetro urbano municipal, Lote nº 10, quadra nº 09, da planta de loteamento da cidade, medindo 12,00 metros de frente e 40,50 metros da frente aos fundos, com construção residencial, dentro do imóvel de matrícula 1.699 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso/PR. Imóvel em boas condições, não foram registrados problemas estruturais ou estéticos que tenham potencial de desvalorização. Sendo uma casa com 3 quartos, sendo duas suítes, sala, copa, corredor, cozinha, área gourmet / churrasqueira, 2 banheiros sociais, área externa frontal e posterior, garagem para 4 carros, sendo uma coberta, uma edícula aos fundos com depósito, quarto e banheiro. A vizinhança do imóvel avaliada é caracterizada por possuir rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, serviço de coleta de lixo, TV a cabo, pavimentação, supermercados próximos e escolas próximas. A rua do imóvel é caracterizada por pavimento de pedra ferro quadrangular, em boas condições, assim como a calçada do imóvel em pavers em boas condições. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado. ÔNUS: R.13/1.699 - Penhora referente aos próprios autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em: 5% sobre o valor do preço obtido na expropriação, as ser paga pelo arrematante

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