Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2602070
Data de Inclusão: 03/12/2025
Descrição:
Um terreno urbano, com área total de 2.942,77 m², com frente para a Rua Marechal Deodoro (49,50 m de testa), titular das demais características estampadas na matrícula n. 3.104 do CRI local.” Características: Referido imóvel possui topografia regularmente plana, contendo benfeitorias. BENFEITORIAS EXISTENTES: a) uma edificação em alvenaria, com área total construída aproximada de 120,00 m², adequada para atividades comerciais, ora utilizada como escritório, com piso cerâmico, cujo interior consiste em 05(cinco) salas e 01(um) banheiro. Considerando os aspectos gerais da benfeitoria, tais como condições do reboco, piso, pintura, material empregado, confiro a mesma o REGULAR estado de uso e conservação; b) uma edificação em alvenaria, com área total construída aproximada de 110,00 m², adequada para atividades comerciais, ora utilizada como casa de força/sala de recepção. Considerando os aspectos gerais da benfeitoria, tais como condições do reboco, piso, pintura, material empregado, confiro a mesma o REGULAR estado de uso e conservação; c) uma edificação em alvenaria, adequada para atividades coletivas(armazenagem/depósito/produção), com área total construída aproximada de 2.200 m², com cobertura metálica, cujo interior consiste além de amplo espaço de circulação/produção de biscoitos, em outras repartições internas para ajuste nas etapas de produção, além de um refeitório, um vestiário/sanitário coletivo(masculino/feminino), piso predominante em concreto liso, e piso cerâmico nas demais unidades internas acima comentadas.” Considerando os aspectos gerais da benfeitoria, tais como condições do reboco, piso, pintura, material empregado, confiro a mesma o REGULAR estado de uso e conservação”. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada na pessoa de seu representante legal, podendo ser encontrado na Rua Mal Deodoro Da Fonseca, 1146 - Centro - Cambará/Pr - Cep: 86.390-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: AV.8/3.104 - Prot. 38.186 - Termo de Arrolamento de Bens e Direitos - Delegacia da Receita Federal; R 09/3.104 - Prot. 42.605 - Penhora referente aos autos nº 01/2009 - Fazenda Pública do Estado - Vara da Fazenda Pública de Cambará; R 10/3.104 - Prot. 43.668 - Penhora referente aos autos nº 1693/2012 - União Federal - Vara da Fazenda Pública; R 11/3.104 - Prot. 43.863 - Penhora referente aos autos nº 2513/2012 - União Federal - Vara da Fazenda Pública Cambará; R 12/3.104 - Prot. 43.864 - Penhora referente aos autos nº 2680/2012 - Estado do Paraná - Vara da Fazenda Pública Cambará; R 13/3.104 - Prot. 47.544 - Penhora referente aos autos nº 0001125-60.2013.8.16.0055 - Estado do Paraná - Vara da Fazenda Pública Cambará; R 14/3.104 - Prot. 48.066 - Penhora referente aos autos nº 0001244- 50.2015.8.16.0055 - Estado do Paraná - Vara da Fazenda Pública Cambará; R-15/3.104 - Protoc.50.659 - Penhora referente aos autos nº 0000364-92.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal em que é exequente a União Federal da Vara Cível local; Av-16/3.104 - protoc..51.429 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001725-23.2009.8.16.0055 da Vara Cível de Cambará; Av-17/3.104 - Protoc.52.690 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 500768890.2017.4.04.7013 da 1ª Vara Federal Jacarezinho; Av.18 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00031678220138160055, em trâmite perante este juízo; Av.19 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011212320138160055, em trâmite perante este juízo; Av.20 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00033747620168160055, em trâmite perante este juízo; Av.21 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00175008120055090017, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Jacarezinho - Pr; Av.22 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00028629820138160055, em trâmite perante este juízo; Av.23 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00033747620168160055, em trâmite perante este juízo; Av.24 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00044707520088160096, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Jacarezinho; Av. 25 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00007269420148160055, em trâmite perante este juízo; R. 26 - Penhora em favor de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, referente aos autos de nº 5007688-90.2017.404.7013, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Jacarezinho; R. 27 - Penhora em favor de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, referente aos autos de nº 5005123-22.2018.404.7013, em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Londrina, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 289.1. Eventuais constantes da matrícula imobiliária nº, 3.104. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSE