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R$ 472.500,00

Outros Imóveis em Leilão em Cambé / PR - 2690933

Rua Belo Horizonte, 939 apto. 901 - Ed. Residencial Boulevard Park


Valor avaliado

R$ 630.000,00

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26/03/2026 às 14:00

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Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.628,48 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cambé
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2690933
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição: Lote da Prefeitura Municipal de Cambé, com a área de 2.628,482 m2, da subdivisão do lote nº. 99-A/100-A1, situado na Gleba Ribeirão Cafezal, no Município e Comarca de Cambé-Pr., e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se num ponto cravado no alinhamento predial da Av. Hugo Sebem com o lote nº.6 segue no rumo SE 85º 44' NW e distância de 2,00 metros, deste ponto segue pela linha do meio fio da Av. Hugo Sebem e segue no rumo SW 4º 16' NE e distância de 21,48 metros deste segue no rumo SW 2º 17' 40" NE e distância de 31,83 metros ainda pelo meio fio existente, daí segue em desenvolvimento de curva de 43,82 metros com raio de 34,61 metros, deste segue de montante e jusante pelo rib. Esperança até encontrar outro marco em uma distância de aproximada de 18,92 metros, destes segue no rumo SW 2º 17' 40" NE e distância de 47,16 metros, deste segue no rumo SW 4º 16' NE e distância de 22,18 metros este confrontando com o lote nº. 99-A/100-A, e finalmente segue no rumo SE 85º44' NW e distância de 28,032 metros, conforme descrito na Matrícula nº. 24.485 do CRI de Cambé-Pr. O lote de terras, assim como lotes vizinhos encontram-se com ´varias construções de baixo padrão e sem estrutura/arquitetura/engenharia que possam valorizar de forma precisa as edificações. Aparentemente, segundo informações obtidas nos arredores, existem próximo ao fundo de vales existem invasões”. APESAR DA PENHORA TER RECAÍDO SOBRE A QUOTA PARTE DO EXECUTADO, A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ EM SUA INTEGRALIDADE, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 484.1. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado ESPÓLIO DE JAKSON PINHEIRO DE SOUZA representado(a) por HELINDSEI OLIVEIRA BITENCOURT, podendo ser encontrada na Rua Belo Horizonte, 939 apto. 901 - Ed. Residencial Boulevard Park - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-060, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: BEM01: R. 01/24.485 - Servidão de Passagem em favor da Companhia de Saneamento do paraná - Sanepar, com uma faixa de área de terras com 211,20 metros quadrados, para passagem da Tubulação de Interceptor do Sistema de Esgoto Sanitário; R.2/24.485 - Venda e Compra em favor do executado, contendo anotação dando conta de que fora emitida uma certidão pelo assessor Técnico de Planejamento da Prefeitura de Cambé, certificando que a área alienada é de particular, NÃO É PERMITIDA EDIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE ÁREA DE FUNDO DE VALE, sendo de total responsabilidade do arrematante a devida averiguação, e para que não haja alegações de desconhecimento ou nulidades futuramente; Av.3/24.485 - Penhora referente aos autos nº 18086-05.2013.8.16.0014 movida por Roberto Mitsuhiko Sakamoto, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.4 e 5/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 08109201301909003, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; Av.6/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 01188201301809005, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.7/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00013478820135090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.8/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00498146420138160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.9/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00497825920138160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.10/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00310116220158160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.11/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; R.12/24.485 - Penhora referente aos presentes autos; R.13/24.485 - Penhora referente aos autos nº 49814-64.2013.8.16.0014 movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo - Sicredi União - PR/SP, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; R.14/24.485 - Penhora referente aos autos nº 0031011-62.2015.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.15/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00264120820168160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.16/24.485 - Hipoteca Judicial referente aos autos nº 1020/2008, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível BEM02: R. 02/24.484 - Servidão de Passagem em favor da Companhia de Saneamento do paraná - Sanepar, com uma faixa de área de terras com 211,20 metros quadrados, para passagem da Tubulação de Interceptor do Sistema de Esgoto Sanitário; Av.4 e 5/24.484 - Penhora referente aos autos nº 18086-05.2013.8.16.0014 movida por Roberto Mitsuhiko Sakamoto, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.7/24.484 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 08109201301909003, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; Av.8/24.484 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 01188201301809005, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.9 - Penhora referente aos autos nº 0000399-49.2016.5.09.0242 movida por Angelica Camargo da Silva, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; R.10 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 011882013018009005, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.11 - Penhora referente aos autos nº 0001761-42.2017.5.09.0019 em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; R.13 - Penhora referente aos autos nº 0011472-13.2017.8.16.0056 movida pelo Município de Cambé, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé - Pr; Av.14/24.484 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00013478820135090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.15/24.484 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00498146420138160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.16/24.484 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00497825920138160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.17/24.484 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00310116220158160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.18 - Penhora referente aos autos nº 0049782-59.20136.8.16.0014 movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo - Sicredi União - PR/SP, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.19 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; R.20 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.21/24.484 - Penhora referente aos autos nº 49814-64.2013.8.16.0014 movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo - Sicredi União - PR/SP, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.22 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00267120820168160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.21/24.484 - Hipoteca Judicial referente aos autos nº 1020/2008, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível, conforme matrículas imobiliárias juntadas no evento 669.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arremataçã