Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2724861
Data de Inclusão: 05/03/2026
Descrição:
Data de terras sob o nº34, da quadra nº08, com a área de 315,624 metros quadrados, situada no loteamento denominado ÁGUA DA ESPERANÇA”, subdivisão do lote de terras nº99/101-A, da Gleba Ribeirão Cafesal, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das divisas e confrontações constante na Matrícula nº31.533 do CRI local desta cidade. Data de terras em aclive, sem benfeitorias, localizada na esquina da Rua Oceano Pacífico com a Rua Vereador Eduardo Rodrigues, com ruas da frente e lateral asfaltadas, em região provida por serviços de energia elétrica e saneamento básico. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.4/M-31.533 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001534-59.2016.5.11.0010 movida por Rafael Carneiro da Silva, em tramite perante a 10ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.7/M-31.533 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001026-13.2016.5.11.0011, em tramite perante a 11ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.8/M-31.533 - Averbação da Ação sob nº0046078-48.2020.8.26.0100 movida por BRB QAM Fundo de Investimento em Participações Imobiliários Paraná I, em tramite perante a 1ªVara Cível de São Paulo/SP; R.9/M-31.533 - Penhora referente aos autos nº0014727-08.2019.8.16.0056 movida Pelo Município de Cambé, em tramite perante a 1ªVara da Fazenda Pública desta Comarca; Av.10/M-31.533 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000484-81.2019.5.11.0013 em tramite perante a 16ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.11/M-31.533 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001118-39.2017.5.11.0016 em tramite perante a 16ªVara do Trabalho de Manaus/AM;R.12/M-31.533 - Penhora referente aos a=presentes autos; Av.13/M31.533 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000079-31.2017.5.11.0008 em tramite perante a 8ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.14/M-31.533 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001534-59.2016.5.11.0010, em tramite perante a 10ªVara do Trabalho de Manaus/AM; R.15/M-31.533 - Penhora referente aos autos nº0014727-08.2019.8.16.0056, em tramite perante a 1ªVara da Fazenda Pública desta Comarca, tudo conforme matrícula de evento 147.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária nº 5.782 posterior a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: arbitro a comissão em caso de arrematação, o percentual de 5% sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 2% sobre o laudo da avaliação e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de cinco dias antes da efetivação do leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação do leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado