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R$ 35.667,29

Casas em Leilão em Cambira / PR - 2508210

Travessa Curitiba, 25, data de terras 09, quadra 04, Centro


Valor avaliado

R$ 71.334,58

Valor do Imóvel

R$ 35.667,29

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

06/11/2025 às 14:00

R$ 35.667,29

Casas em Leilão em Cambira / PR - 2508210

Travessa Curitiba, 25, data de terras 09, quadra 04, Centro

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 572,75 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cambira
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2508210
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 12,50% do seguinte imóvel: DATA DE TERRAS SOB n°. 09 (nove), da quadra n°. 04 (quatro), com área de 572,75 m2., (quinhentos e setenta e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados), contendo uma casa de madeira, situada nesta CIDADE DE CAMBIRA, comarca de Apucarana, Estado do Paraná, com as medidas e confrontações constantes da matrícula. Matrícula nº 2.849 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Apucarana/PR. Endereço - Travessa Curitiba, 25, data de terras 09, quadra 04, Centro, Cambira/PR. Benfeitorias - uma casa de alvenaria. DAVID WILLI DIAS SANTOS, residente na Travessa Curitiba, 25, Centro, Cambira/PR. ÔNUS: Av13/2.849 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000138-48.2010.5.09.0322, junto a 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá; Av14/2.849 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001383-20.1995.8.16.0017, junto a 6ª Vara Cível de Maringá; Av15/2.849 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001383-20.1995.8.16.0017, junto a 6ª Vara Cível de Maringá; R16/2.849 - Penhora de direitos referente aos autos nº 0000138-48.2010.5.09.0322, credor João Alberto Santana, junto a 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá; R17/2.849 - Penhora de direitos referente aos autos nº 0000108-70.2025.5.09.0133, credor Claudinei Donizeti Palhari, junto a 1ª Vara do Trabalho de Apucarana; Av18/2.849 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000430-17.1998.8.16.0190, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta Vara do Trabalho de Arapongas-PR. Eu, _______________________ José Dias de Oliva, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT. Arapongas, 07 de outubro de 2025. SANDRA CRISTINA ZANONI CEMBRANELI CORREIA. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Arapongas

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