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R$ 244.226,21

Lote De Terreno em Leilão em Campina Grande Do Sul / PR - 2891533

Rua Aurélio Simioni, 261


Valor do Imóvel

R$ 244.226,21

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/07/2026 às 11:00

R$ 244.226,21

2ª Praça

14/07/2026 às 11:00

R$ 122.113,10

Lote De Terreno em Leilão em Campina Grande Do Sul / PR - 2891533

Rua Aurélio Simioni, 261

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 440,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Campina Grande do Sul
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2891533
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: LOTE: Lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra nº 04 (quatro), da Planta Santa Rita de Cássia, situado no Município e Comarca de Campina Grande do Sul/PR, com as seguintes características: medindo 11,00m de frente para a Rua nº 01 da planta, por 40,00m de fundos em ambos os lados e 11,00m de largo nos fundos na divisa com o lote nº 08, limitando do lado direito de quem da rua observa, com o lote nº 03, e do lado esquerdo com os lotes nºs 15, 14, 13 e 12, com a área de 440,00m², de forma retangular. Indicação Fiscal: 02.3.029.56.001617. Registro anterior nº 10.673 do Registro de Imóveis de Piraquara/PR. Matrícula atual nº 22.150 do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Aurélio Simioni, 261, Campina Grande do Sul - PR, 83430-000. AVALIAÇÃO: R$ 237.480,00 em março/2025 (mov. 252.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 244.226,21 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0010825-84.2020.8.16.0194 Total de lances 0 lances

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