Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2712719
Data de Inclusão: 26/02/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.590 DO CRI DE CASTRO-PR: TERRENO RURAL NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, COM ÁREA TOTAL DE 324.268,915 m². Conforme descrição da junto ao CRI de Castro-PR: O terreno rural denominado Fazenda Santa Cruz II/A”, resultante da subdivisão da Fazenda Santa Cruz II, situado no lugar denominado Fazenda Santa Cruz, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, com área de 324.268,915 metros quadrados ou 32,4268915 hectares ou ainda 13,3995419421 alqueires, com a descrição do caminhamento e confrontações seguintes: - O ponto de partida PP=24, ficou assinalado por um marco de concreto, de coordenadas E: 576.668,4447 m e N: 7.247.936,2790 m, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objetos da Matrícula n° 35.298 - SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, e , na margem esquerda do Rio Pitangui. Deste ponto, segue divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, à montante, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 173°02’49” e a distância de 23,64 metros, até o ponto 25, de coordenadas E: 576.671,3061 m e N: 7.247.912,8150 m; azimute de 194°20’28” e a distância de 30,42 metros, até o ponto 26, de coordenadas E: 576.663,7709 m e N: 7.247.883,3420 m; azimute de 198°59’47” e a distância de 24,61 metros, até o ponto 27, de coordenadas E: 576.655,7588 m e N: 7.247.860,0690 m; azimute de 197°48’47” e a distância de 33,36 metro, até o ponto 28, de coordenadas E 576.645,5530 m e N: 7.247.828,3060 m; azimute de 188°25’20” e a distância de 42,33 metros, até o ponto 29, de coordenadas E: 576.639,3531 m e N: 7.247.786,4340; azimute de 164°10’03” e a distância de 26,57 metros, até o ponto 30, de coordenadas E: 576.646,6022 m e N 7.247.760,8710 m; azimute de 151°39’33” e a distância de 37,17 metros, até o ponto 31, de coordenadas E: 576.664,2479 m e N: 7.247.728,1550 m; azimute de 162°39’47” e a distância de 18,89 metros, até o ponto 32, de coordenadas E: 576.669,8754 m e N: 7.247.710,1280 m; azimute de 170°58’50” e a distância de 24,34 metros, até o ponto 33, de coordenadas E: 576.673,6907 m e N: 7.247.686,0920 m; azimute de 151°07’04” e a distância de 36,93 metros, até o ponto 34, de coordenadas E: 576.691,5271 m e N: 7.247.653,7570 m; azimute de 128°05’58” e a distância de 21,33 metros, até o ponto 35, de coordenadas E: 576.708,3144 m e N: 7.247.640,5940 m; azimute de 116°44’04’ e a distância de 28,84 metros, até o ponto 36, de coordenadas E: 576.734,0676 m e N: 7.247.627,6220 m; azimute de 114°03’56” e a distância de 21,52 metros, até o ponto 37, de coordenadas E: 576.753,7163 e N: 7.247.618,8470 m; azimute de 10846’40” e a distância de 30,22 metros, até o ponto 38, de coordenadas E: 576.782,3309 m e N: 7.247.609,1180 m; azimute de 106°50’14” e a distância de 30,29 metros, até o ponto 39, de coordenadas E: 576.811,3271 m e N: 7.247.600,3430; azimute de 106°39’48” e a distância de 29,27 metros, até o ponto 40, de coordenadas E: 576.839,3694 m e N: 7.247.591,9500 m, alcança barra de Arroio sem denominação. Deste ponto, deixa de seguir divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, e segue divisa por Arroio sem denominação, à montante, confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 - SRI de Castro, com os azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 195°53’16” e a distância de 32,58 metros, até o ponto 41, de coordenadas E: 576.830,4512 m e N: 7.247.560,6170 m; azimute de 197°37’38” e a distância de 41,73 metros, até o ponto 42, de coordenadas E: 576.817,8131 m e N: 7.247.520,8420 m; azimute de 194°19’45” e a distância de 29,39 metros, até 43, de coordenadas E: 576.810,5402 m e N: 7.247.492,3710 m; azimute de 214°56’55” e a distância de 36,13 metros, até o ponto 44, de coordenadas E: 576.789,8423 m e N: 7.247.462,7540 m; azimute de 216°24’16” e a distância de 65,77 metros, até o ponto 45, de coordenadas E: 576.750,8071 m e N: 7.247.409,8170 m; azimute de 214°08’25” e a distância de 33,65 metros, até o ponto 46, de coordenadas E: 576.731,9215 m e N: 7.247.381,9660 m; azimute de 211°31’00” e a distância de 23,72 metros, até o ponto 47, de coordenadas E: 576.719,5218 m e N: 7.247.361,7450 m; azimute de 209°23’20” e a distância de 42,86 metros, até o ponto 48, de coordenadas E: 576.698,4900 m e N: 7.247.324,4030 m; azimute de 215°56’08” e a distância de 76,63 metros, até o ponto 49, de coordenadas E: 576.653,5174 m e N: 7.247.262,3570 m; azimute de 212°18’01” e a distância de 19,63 metros, até o ponto 50, de coordenadas E: 576.643,0253 m e N: 7.247.245,7600 m; azimute de 205°33’35” e a distância de 19,45 metros, até o ponto 51, de coordenadas E: 576.634,6317 m e N: 7.247.228,2100 m; azimute de 216°40’27” e a distância de 22,36 metros, até o ponto 52, de coordenadas E: 576.621,2782 m e N: 7.247.210,2780 m; azimute de 221°38’00” e a distância de 20,67 metros, até o ponto 53, de coordenadas E: 576.607,5432 e N: 7.247.194,8260 m; azimute de 217°31’42” e a distância de 16,60 metros, até o ponto 54, de coordenadas E: 576.597,4327 m e N: 7.247.181,6630 m; azimute de 210°59’40” *** azimute de 300°45’24” e a distância de 16,96 metros, até o ponto 63-B, de coordenadas E: 576.021,0040 e N: 7.247.345,9072 m. Deste ponto, segue divisa por linha seca, confrontando com terras da fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da Matrícula n° 35.298 - SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus como o azimute de 47°30’23” e a distância de 876,20 metros, até o ponto de partida PP=24, ponto inicial deste perímetro. AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MOV. 480.2 homologada por decisão de mov. 496.1 : R$ 3.936.980,41 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) em novembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$4.124.134,16 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024