Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2644959
Data de Inclusão: 07/01/2026
Descrição:
A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 12,5% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.011 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARLÓPOLIS/PR, DE PROPRIEDADE DE AILTON MARQUES, CPF: 070.916.588-92 E LILIAN SARA DA COSTA MARQUES, CPF: 279.901.558-18.DESCRIÇÃO: Consiste de um terreno urbano de forma retangular medindo 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado nesta cidade a rua Jorge Barros, n° 616, no loteamento Jardim Bandeirantes, sem benfeitorias; que anteriormente confrontava: de um lado com Ademar Vicentini, de outro lado com Francisco Xavier e José Dias Pereira, aos fundos com Jorge André Cléle, e frente com a referida rua, atualmente possui as seguintes confrontações: de quem da rua olha, ao lado direito por 25,00 (vinte e cinco metros) com Shirley Gonzaga, e outros e Wilson Juk, ao lado esquerdo por 25,00 (vinte e cinco metros) com Lauro José Chaves, aos fundos por 10,00 (dez metros) com Jorge André Cléle, e a frente por 10,00 (dez metros) com a referida rua Jorge Barros. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (Id. b482dcc): Benfeitorias existentes: Um salão comercial anexo a uma casa com quarto, banheiro, sala e cozinha.. 2) Há indisponibilidades. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 7901f3d): "A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU ) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0001127-56.2014.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% do valor da avaliação. D) COPROPRIEDADE: o coproprietário ou conjunto de coproprietários terão preferência na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem descontando-se do valor do lance a quantia correspondente a quota que já lhe pertence. E) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação.". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. a1a7ee3): Informe o Setor de Hastas Públicas deste TRT-2, que nos autos em apreço, as diligências para constatação de débitos de IPTU, dívidas ativas, e condomínio em relação ao imóvel, restaram negativas. Neste sentido, a fim de evitar prejuízo ao exequente nesta ação trabalhista; solicito as dignas providências para fazer constar em edital de praça, quanto a estes débitos, expressões indicativas tais como não conhecido, ou não informado; sendo que o arrematante não será responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza". Avaliação da fração ideal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dados do processo Leilão: 10:22 Processo: 0001127-56.2014.5.02.0048 Exequente: JOSE NETO SANTOS, CPF: 477.148.835-53 Executado: AMDS CONSTRUCOES LTDA. - ME, CNPJ: 06.956.178/0001-97; CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMARGO DIAS LTDA. - ME, CNPJ: 12.209.299/0001-78; AILTON MARQUES, CPF: 070.916.588-92; DENISE DA COSTA MARQUES, CPF: 341.535.808-99 Edital: DJEN Publicação: 04/11/2025 Localização do bem Endereço: Rua Jorge Barros, 638 (conforme plaqueta) - Carlópolis/PR