Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2465150
Data de Inclusão: 11/09/2025
Descrição:
IMÓVEL descrito na Matrícula nº 42.774 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel/PR (Lote nº 01 da quadra 378, com área de 15.463,15m² sobre o qual foi construído um edifício comercial em alvenaria medindo 1.492,39m² na Av. Tancredo Neves, 366, esquina com Rua São Paulo, na cidade de Cascavel/PR.) Benfeitorias: Edificações em alvenaria, para fins comerciais com metragem total de 10.477,81 m², conforme Espelho de Cadastro - ITBI”, ANEXO (ID d3a2ba1), em bom estado de conservação. São benfeitorias não averbadas na matrícula: 2 prédios utilizados como salão de festas/refeitório/ área de lazer; 1campo de futebol amador; 1 galpão utilizado anteriormente como área contábil; 1galpão, sem cobertura, utilizado como estacionamento; 1 prédio utilizado pelo Jornal O Paraná”, com acesso pela Rua Uruguai esquina com a Rua Rio Grande do Sul. Ocupação: Sede da empresa DIP FRANGOS. JACOB ALFREDO KAEFER - ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, 366, esquina com Rua São Paulo, na cidade de Cascavel/PR. ÔNUS: R15/42.774 - Hipoteca em favor de Law Debenture Trust de Comapny of New York; R16/42.774 - Arrolamento de Bens, Delegacia da Receita Federal de Cascavel; R17/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 5000673-41.2010.4.04.7005, credor União, junto a 1ª Vara Federal de Cascavel; R18/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 912/2009, credor AWB Brasil, junto a 3ª Vara Cível de Cascavel; R19/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 001/1.09.0242819-9, credor Estado do Rio Grande do Sul, junto a 6ª Vara Da Fazenda de Porto Alegre; R20/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0006272-72.2013.8.16.0021, credor Cooatol, junto a 1ª Vara Cível de Cascavel; R21/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 001/1.09.0204756-0, credor Estado do RS, junto a 6ª Vara Da Fazenda de Porto Alegre; R22/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0024946-35.2012.8.16.0021, junto a 1ª Vara Cível de Cascavel; R23/42.774 - Processo de Falência, referente aos autos n° 0024946-35.2012.8.16.0021, credor União, junto a 1ª Vara Cível de Cascavel; Av24/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00836201066909005, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; AV27/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 5012590720144047002, junto a 2ª Vara Federal de Cascavel; AV28/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00113507920165090088, junto a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV29/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 50019328920154047001, junto a 3ª Vara Federal de Ponta Grossa; Av31/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00248585020198160021, junto a 5ª Vara Cível de Cascavel; AV32/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00011674020155090652, junto a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV33/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00049683820138160021, junto a 1ª Vara Cível de Cascavel; AV35/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00008149720155090652, junto a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; R38/42.774 - Arresto de bens, referente aos autos n° 0000825-20.2013.5.09.0128, credor Eliandro RIbeiro, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; AV40/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000675832014.509.0684, junto a 2ª Vara Cível de Colombo; AV42/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00008575320115040251, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha/RS; AV53/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001583-20.2017.8.16.0061, junto ao Juizado Especial de Capanema; AV54/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0008906-41.2013.8.16.0021, junto a 3ª Vara Cível de Cascavel; R55/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0002216-10.2013.5.09.0128, credor Carlozino Ferreira de Lima, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R56/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000792-93.2014.5.09.0128, credor Valdecir José Loeblein, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R57/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000746-41.2013.5.09.0128, credor Osvaldo Alves de Lima, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R58/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000272-19.2014.5.09.0069, credor Gastão Matts Pagnocelli, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; R59/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0002593-78.2013.5.09.0128, credor Nelson Odorico Araujo Filho, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; AV60/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00013727220155090069, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R61/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000656-55.2015.5.09.0195, credor Aldori Pereira, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; AV62/42.774 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0028432-59.2010.8.16.0001, junto a 11ª Vara Cível de Curitiba; R63/42.774 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0002216-10.2013.5.09.0128, credor Carlozino Ferreira de Lima, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel;, conforme matrícula imobiliária id a172157. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, e o exequente e as demais pessoas de que trata o artigo 876, § 5º, do NCPC, terão preferência para adjudicação, em igualdade de condições com a melhor oferta (CLT, art. 888, caput e § 1º), desde que: a) exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; b) formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto; c) efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do exequente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Faculta-se a arrematação parcelada, cuja proposta poderá ser apresentada ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Não havendo licitante, e não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar nova data para leilão, observadas as formalidades legais. Em caso de arrematação ou adjudicação, o Sr. Leiloeiro lavrará e assinará imediatamente o respectivo auto, colhendo nele a assinatura do arrematante/adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 HORAS após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, fluindo a partir daquela data o prazo legal para interposição de eventual recurso, independentemente de nova intimação das partes e interessados. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, ou de 5% do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário, e, em não havendo venda dos bens em leilão, o leiloeiro somente fará jus à indenização pelas despesas com a preparação da