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R$ 6.687.028,02

Imóvel Industrial em Leilão em Cascavel / PR - 2910105

Fazenda Andrada, BR-277, entre o KM 600/599, sentido Foz do Iguaçu para Cascavel


Valor do Imóvel

R$ 6.687.028,02

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/08/2026 às 10:40

R$ 6.687.028,02

2ª Praça

25/08/2026 às 10:40

R$ 3.343.514,01

Imóvel Industrial em Leilão em Cascavel / PR - 2910105

Fazenda Andrada, BR-277, entre o KM 600/599, sentido Foz do Iguaçu para Cascavel

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 16.675,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cascavel
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2910105
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição: LOTE: Lote Rural nº 106-B da Gleba Central 1ª parte do imóvel Fazenda Andrada, com área de 16.675,00 m², equivalentes a 1,6675 hectares ou 0,6890 alqueires paulistas, situado no Município e Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: ao Norte, por uma linha seca entre as estações 35-B e 35-A, localizadas à margem esquerda da faixa de domínio da BR-277, medindo 125,00 metros lineares, com azimute de 63º49'09", confrontando com terras da faixa de domínio da BR-277, trecho Cascavel-Foz do Iguaçu; ao Leste, por uma linha seca medindo 149,80 metros lineares, entre as estações 35-A e 35, com azimute de 334º46'37", confrontando com terras do lote nº 106-A; ao Sul, por uma linha seca entre as estações 35 e 36-A, com azimute de 252º13'31" e distância de 129,00 metros lineares, confrontando com terras do lote nº 12. Ao Oeste; e por uma linha seca, com azimute de 148º45'05", medindo 136,00 metros lineares, entre as estações 36-A e 35-B, confrontando com terras do lote nº 13. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 721.034.023.345-0. Av. 06 - Sobre o imóvel objeto da presente matrícula foi edificada uma construção comercial em alvenaria, medindo 242,02m², localizada no Km 599,420 da BR-277. Matrícula nº 18.202 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR. BENFEITORIAS: 01 (uma) construção em alvenaria destinada à guarita (tijolos à vista); 01 (uma) construção em alvenaria destinada à recepção (tijolos à vista); 01 (uma) construção em alvenaria destinada à caixa d'água (tijolos à vista); 01 (uma) cobertura destinada ao sistema de incêndio; 01 (uma) cobertura do antigo posto; 01 (uma) construção em alvenaria destinada à casa do sistema de espuma; 01 (uma) construção em alvenaria destinada à casa de bombas/máquinas do sistema de abastecimento; e 01 (uma) cobertura destinada à área de abastecimento para caminhões, conforme Laudo de Avaliação de mov. 465.16. LOCALIZAÇÃO: Fazenda Andrada, BR-277, entre o KM 600/599, sentido Foz do Iguaçu para Cascavel, Cascavel/PR. AVALIAÇÃO: R$6.416.000,00 em julho/2025 (mov. 465.16). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$6.687.028,02 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) A mora em quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do preço respectivo, acrescido de multa de 50%. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0020065-82.2012.8.16.0031 Total de lances 0 lances