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R$ 107.250,00

Casa em Leilão em Cascavel / PR - 2856591

Rua Projetada A, n. 24, Interlagos


Valor avaliado

R$ 195.000,00

Valor do Imóvel

R$ 107.250,00

45%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

16/12/2026 às 16:30

R$ 107.250,00

Casa em Leilão em Cascavel / PR - 2856591

Rua Projetada A, n. 24, Interlagos

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 209,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Interpolada
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2856591
Valor de Avaliação: R$ 195.000,00
Data de Inclusão: 26/05/2026
Descrição: LOTE: Lote de terras urbano n. 2 (subdivisão da quadra n. 19-B), do loteamento denominado Vila Tarumã, com a área de 209,00m², situado nesta cidade e comarca, com as seguintes confrontações: Frente: com rua Projetada A, na distância de 11,00 metros; Lado Direito: com lote n.1, na distância de 19,00 metros; Lado Esquerdo: com lote n. 3, na distância de 19,00 metros; Fundos: com lote n. 9, na distância de 11,00 metros. AV1 - Averbação da construção de uma casa padrão pr 3-52M com 52,26m² (cinquenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados). Matrícula n. 19.605 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Projetada A, n. 24, Interlagos, Cascavel/PR, 85814-371. AVALIAÇÃO: R$195.000,00 em março/2026 (mov. 63.2). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As prestações deverão ser atualizadas mensalmente pelo INPC e acrescidas de juros de 0,5% ao mês . 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo. 5) Caberá ao arrematante a atualização das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0012648-98.2018.8.16.0021