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R$ 62.550,00

Rural em Leilão em Castro / PR - 2719086

Gleba rural "Gleba Nº 04" localizado no lugar denominado "BONSUCESSO"


Valor avaliado

R$ 125.100,00

Valor do Imóvel

R$ 62.550,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/05/2026 às 00:00

R$ 62.550,00

Rural em Leilão em Castro / PR - 2719086

Gleba rural "Gleba Nº 04" localizado no lugar denominado "BONSUCESSO"

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Castro
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2719086
Data de Inclusão: 03/03/2026
Descrição: Parte ideal de 8,34% da Gleba rural ("Gleba Nº 04") localizado no lugar denominado "BONSUCESSO", com uma área total de 5,08 hectares (ou 2,10 alqueires) = 50.820 m² e a parte ideal 4.238,388 metros quadrados, matrícula 3.804 , Registro Geral SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAÍ DO SUL PR, pertencente à SUELI VEDAN FRITZ. Sobre o imóvel há gravame de usufruto vitalício em favor do patriarca Eurides Vedan (R-7M/3804) e Sobre o imóvel há gravame de servidão de passagem tendo como favorecido Copel S/A. (R-4/3804) C) Preço base: o da avaliação (ID ; art. 880, § 1º, do CPC/2015); D) Condições de pagamento: a vista ou entrada mínima, no ato da proposta, de 40% (quarenta por cento), e o saldo, corrigido mensalmente pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas (SELIC), em parcelas de no mínimo R$ 10.000,00), até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, a contar da data de ciência do deferimento da proposta; H) Eventuais ônus, de qualquer natureza, tais como impostos, multas, taxas, débitos condominiais, etc, e/ou qualquer outra aparente irregularidade existentes sobre o(s) bem(ns) em questão ficarão a cargo dos interessados, cabendolhes a incumbência de verificar tal situação junto à(s) pessoa(s), física(s) e/ou jurídica(s), e Órgãos competentes antes de formalizar a proposta ou nela consignando as situações e as pretensões a respeito, sob pena de preclusão, presumindo-se a ciência dos ônus/irregularidades existentes até a formulação da proposta, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos. Essa cláusula deverá ser claramente consignada na divulgação do bem pelo corretor, devendo o termo de alienação constar a ciência do proponente a respeito. I- Assino à executada o prazo de dez (10) dias para promover /comprovar a quitação da(s) dívida(s) em execução, sob pena de arcar com as despesas decorrentes dos atos praticados pelo corretor visando a alienação, além de comissão no importe de 5% (cinco por cento), sobre o valor de eventual alienação, ou, esta nãoocorrendo, mas havendo proposta simultaneamente à quitação, sobre o montante em execução. II- Decorrendo em branco o prazo supra, e ante o desinteresse dos credores, nomeio o Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR para atuar neste processo como corretor autorizado a promover a venda do imóvel penhorado (IDdc7b32b:matricula nº 3.804 do CRI de Piraí do Sul), e, considerando a regra do art. 880, § 1º, do CPC/2015, defino os critérios para a modalidade de alienação em questão:A) Prazo para alienação: noventa (90) dias, prorrogáveis, mediante requerimento justificado do corretor até o final do primeiro prazo; B) Forma de publicidade: todos os meios lícitos; C) Preço base: o da avaliação (ID ; art. 880, § 1º, do CPC/2015); D) Condições de pagamento: a vista ou entrada mínima, no ato da proposta, de 40% (quarenta por cento), e o saldo, corrigido mensalmente pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas (SELIC), em parcelas de no mínimo R$ 10.000,00), até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, a contar da data de ciência do deferimento da proposta; E) : 5% (cinco por cento) Comissão do corretor incidente sobre o valor da proposta, a ser paga pelo proponente juntamente com o sinal da proposta. Talpercentual poderá ser reduzido a critério do corretor, que deverá informar expressamente essa circunstância quando da apresentação da proposta. F) Formalização de proposta:F.1) Por escrito, elaborada pelo corretor e, brigatoriamente, assinada pelo proponente/comprador;F.2) Instruída com cópia dos documentos pessoais (Cédula de identidade - RG - e CPF) do(a) proponente, e contendo as seguintes informações suas (obrigatórias), além de outras que se julgar necessárias, visando a agilização do procedimento: - Nome completo; - Data de nascimento. - Endereço completo (rua/Avenida, número do prédio, bairro, CEP, município e UF); - Valor da proposta; -Especificação das condições para pagamento; Dados de contato: celular, aplicativos mensageiros, correio eletrônico (email).G) Visitação do(s) bem(ns): Cumpre aos interessados a manifestação, junto ao corretor, de interesse na visitação do imóvel, condição para eventual alegação a respeito de suas condições. Havendo interesse na visitação do(s) bem(ns), o ato deverá ser previamente agendado com o corretor ora nomeado, cujo acesso fica autorizado, devendo, sendo o caso, relatar de imediato eventuais impedimentos e as medidas indicadas para superá-los. H) Eventuais ônus, de qualquer natureza, tais como impostos, multas, taxas, débitos condominiais, etc, e/ou qualquer outra aparente irregularidadeexistentes sobre o(s) bem(ns) em questão ficarão a cargo dos interessados, cabendo-lhes a incumbência de verificar tal situação junto à(s) pessoa(s), física(s) e/ou jurídica(s), e Órgãos competentes antes de formalizar a proposta ou nela consignando as situações e as pretensões a respeito, sob pena de preclusão, presumindo-se a ciência dos ônus/irregularidades existentes até a formulação da proposta, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos. Essa cláusula deverá ser claramente consignada na divulgação do bem pelo corretor, devendo o termo de alienação constar a ciência do proponente a respeito. I) Até o decurso dos prazos para impugnação do negócio e/ou quitação das prestações (em caso de venda parcelada), os bens permanecerão gravados com a penhora/restrição vinculada a este Juízo, devendo o(s) comprador(es) assumir(em) a condição de depositário(s), responsabilizando-se pela guarda conservação dos bens, respondendo por eventuais perdas e danos, ficando, assim, em tal período, afastada provisoriamente a propriedade do executado sobre os mesmos bens. J) O descumprimento de suas obrigações implicará ao adquirente /depositário perda do valor dado como sinal, previsto na letra "d" supra (40%), em prol da execução, além do cancelamento da aquisição (art. 888, § 2º, da CLT, por analogia) e outras penalidades pertinentes ao caso, como responder por eventuais perdas e danos. III- O Corretor deverá divulgar claramente as condições supra, de modo a evitar incidentes que gerem tumulto processual ou até nulidade da alienação. IV- Apesar da deliberação supra, não há impedimento para que as partes, em especial a exequente, também diligenciem no sentido de alienar o bem em questão. V- Intimem-se, partes, corretor e, havendo, demais interessados (credores hipotecários, arrendatários, cônjuges, outros Juízos, etc), se indicados na matrícula. Você precisa estar logado para ofertar propostas neste lote Entrar Condições para envio de proposta: Cadastro completo Anexo de documentos Cadastro aprovado

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