Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2505232
Data de Inclusão: 06/10/2025
Descrição:
Apartamento nº 52, tipo "A", localizado no 6º pavimento (5º andar) do Edifício American, situado na Avenida América, 5110, na cidade e comarca de Cianorte, Estado do Paraná, com área total construída de 160,517m², correspondente ao seguinte: a) - 115,25m² de área exclusiva (apartamento); b) - 22,017m² de uso comum e c) - 23,25m² de garagem de uso exclusivo, sob o nº 22 (vinte e dois), com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 14.612 do CRI - 1º Ofício de Cianorte/PR. JOSÉ PAULO RODRIGUES. Endereço: Av. Volta Redonda, 572, Parque Industrial, Cianorte/PR. ÔNUS: Mat. 32.941 - R04/32.941 - Hipoteca em favor de Incopostes Industrias e Comércio de Postes Ltda; AV05/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000711-30.2023.5.12.0037 junto a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV06/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0010471-80.2023.5.03.0157 junto a Vara do Trabalho de Iturama-MG; AV07/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000071-24.2024.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV08/32.941 - Averbação Premonitória, referente aos autos n° 5103028-73.2023.8.24.0930 junto a 19ª Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina; AV09/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000735-89.2023.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV10/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000564-73.2023.5.12.0014 junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV11/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000666-23.2024.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV12/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000635-03.2024.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV13/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0010498-69.2023.5.15.0144 junto a Vara do Trabalho de Pederneiras-SP; AV14/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000571-65.2023.5.12.0014 junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; R15/32.941 - Penhora referente aos autos nº 0000206-81.2025.5.09.0092, credor João Valderi Bueno de Lima, junto a Vara do Trabalho de Cianorte, R16/32.941 - Penhora referente aos autos nº 0000635-03.2024.5.09.0092, credor Derli Alves de Sousa Lima, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV17/32.941 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0024929-57.2024.5.24.0101 junto a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul-MS, conforme matrícula. Mat. 32.944 - R04/32.944 - Hipoteca em favor de Incopostes Industrias e Comércio de Postes Ltda; AV05/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000711-30.2023.5.12.0037 junto a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV06/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0010471-80.2023.5.03.0157 junto a Vara do Trabalho de Iturama-MG; AV07/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000071-24.2024.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV08/32.944 - Averbação Premonitória, referente aos autos n° 5103028-73.2023.8.24.0930 junto a 19ª Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina; AV09/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000735-89.2023.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV10/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000564-73.2023.5.12.0014 junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV11/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000666-23.2024.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV12/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000635-03.2024.5.09.0668 junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV13/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0010498-69.2023.5.15.0144 junto a Vara do Trabalho de Pederneiras-SP; AV14/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000571-65.2023.5.12.0014 junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; R15/32.944 - Penhora referente aos autos nº 0000206-81.2025.5.09.0092, credor João Valderi Bueno de Lima, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV16/32.944 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0024929-57.2024.5.24.0101 junto a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul-MS, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 30 (trinta) meses se bem imóvel, com atualização pelo índice IPCA, garantido pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis e, quando se tratar de móveis, nos termos garantido por caução idônea, do art. 895, § 1º, do CPC (tais como: imóvel ou veículo livre e desembaraçado, apólice que atenda os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019). Para os bens móveis, por medida de eficiência e razoabilidade, o parcelamento fica limitado a 12 (doze) meses, com parcelas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas”, restando certo ainda que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação”. Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal/entrada de 25%, voltando a leilão o bem executado (CLT, art. 888, § 4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC