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R$ 208.137,60

Terrenos em Leilão em Cornélio Procópio / PR - 2544025

Condomínio Residencial Lago do Bosque, Lote nº 11, Quadra nº 05


Valor avaliado

R$ 346.896,00

Valor do Imóvel

R$ 208.137,60

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

10/02/2026 às 14:00

R$ 208.137,60

Terrenos em Leilão em Cornélio Procópio / PR - 2544025

Condomínio Residencial Lago do Bosque, Lote nº 11, Quadra nº 05

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 550,63 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cornélio Procópio
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2544025
Data de Inclusão: 29/10/2025
Descrição: Lote nº 11, da quadra nº 05, com área de área de 550,63 metros quadrados, localizado no condomínio Residencial Lago do Bosque, nesta cidade, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 9.133 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná. BENFEITORIAS: Não há construção no referido imóvel. DAS CARACTERÍSTICAS: Encontra-se localizado em condomínio de alto padrão desta cidade; possui pavimentação em paver”; provido de saneamento básico; provido de distribuição de energia elétrica subterrânea; provido de iluminação externa em led e halógena; imóvel com aclive em relação ao nível da rua. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado HANNE MASSUD INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: BEM 01 : R.3/9.133 - Alienação Fiduciária em favor do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master II (apesar de constar alienação fiduciária a penhora recaiu sobre o bem, nos termos do acórdão juntado em evento 217) ; R.5/9.133 - Penhora referente aos próprios autos. BEM 02 : R.1/9.153 - Alienação Fiduciária em favor do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master II (apesar de constar alienação fiduciária a penhora recaiu sobre o bem, nos termos do acórdão juntado em evento 217) ; R.4/9.153 - Penhora referente aos próprios autos. BEM 03 : R.1/9.160 - Alienação Fiduciária em favor da Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master II (apesar de constar alienação fiduciária a penhora recaiu sobre o bem, nos termos do acórdão juntado em evento 217) ; R.3/9.160 - Penhora referente aos autos nº 1098351-31 de execução Cível, do 6º Ofício Cível de São Paulo, Foro Central, em favor de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master II; R.4/9.160 - Penhora referente aos próprios autos. BEM 04 : R.1/9.178 - Alienação Fiduciária em favor do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master II (apesar de constar alienação fiduciária a penhora recaiu sobre o bem, nos termos do acórdão juntado em evento 217) ; R.4/9.178 - Penhora referente aos próprios autos. BEM 05 : R.3/9.185 - Alienação Fiduciária em favor do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master II (apesar de constar alienação fiduciária a penhora recaiu sobre o bem, nos termos do acórdão juntado em evento 217) ; R.5/9.185 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matrículas imobiliárias de evento 758. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e artigo 130 do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será de 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente

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