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R$ 393.000,00

Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 2469553

Rua Governador Agamenon Magalhães, 98, Cristo Rei, Curitiba/PR


Valor do Imóvel

R$ 393.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/10/2025 às 14:00

R$ 393.000,00

2ª Praça

28/10/2025 às 14:00

R$ 196.500,00

Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 2469553

Rua Governador Agamenon Magalhães, 98, Cristo Rei, Curitiba/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 17,71 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2469553
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição: : Apartamento número 1201 do tipo "A", localizado no 14º pavimento ou 12º andar do Edifício Sun Garden, situado na rua Governador Agamenon Magalhães, nº 98, em Curitiba/PR, com a área construída de utilização exclusiva de 82,5600m²; área de uso comum 18,2526m²; perfazendo a área correspondente ou global construída de 100,8126m²; fração ideal do solo e partes comuns de 0,0184527 e quota do terreno de 17,7146m² do terreno denominado 6/7 resultante da unificação dos lotes 6 e 7 da quadra 1 da planta 1 da Vila Cajuru, medindo 24,00 metros de frente para a rua Gov. Agamenon Magalhães; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundo, em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha com o lote fiscal 004.000 e do lado esquerdo de quem da rua olha com o lote fiscal 007.000; fechando na linha de fundo na extensão de 24,00 metros, onde confronta com os lotes fiscais 017.000 e 033.000, de forma retangular, com a área de 960,00m². Indicação fiscal nº 26-015-034-044-7. Matrícula nº 50.286 do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO : Rua Governador Agamenon Magalhães, 98, Cristo Rei, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO : R$ 393.000,00 em agosto/2025 (mov. 72.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA : Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO : Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 393.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 23/10/2025 - 14:00h - R$ 393.000,00 2o. LEILAO: Ter, 28/10/2025 - 14:00h - R$ 196.500,00 Processo: 0001618-11.2008.8.16.0185