Código Imóvel: 2537270
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição:
LOTE : Apartamento nº B-51, localizado no 07º piso ou 06º pavimento ou 05º pavimento tipo da Torre B, do tipo VI, do CONDOMÍNIO NEO MONDE RESIDENCE, situado em Curitiba/PR, na Rua Affife Mansur nº 780 e Rua Laudelino Ferreira Lopes nº 385, com a área privativa de 58,273750m², área comum de 12,968683m², perfazendo a área construída de 71,242433m², cabendo-lhe, a fração ideal de solo e partes comuns de 0,013001 e quota de terreno de 22,751796m², possuindo ainda direito de uso de recreação comum descoberta 5,534974m². Dito condomínio está construído sobre o lote de terreno no C-1-7/C-1-8, oriundo da unificação dos lotes de terrenos sob nos. C-1-7 e C-1-8, situado em Curitiba/PR, medindo 35,00m de frente para a Rua Affife Mansur, por 50,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote fiscal nº 37.000, do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com a Rua Laudelino Ferreira Lopes, com a qual faz esquina, medindo na linha de fundos 35,00m onde confronta com o lote fiscal nº 040.000, perfazendo a área total de 1.750,00m²; conforme o croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 09/02/2012, arquivado neste Cartório sob nº 350.931. Indicação Fiscal nº 85.559.043.000 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 76.801 do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Observação: Apartamento sem vaga de garagem . LOCALIZAÇÃO : Rua Affife Mansur, 780, Novo Mundo, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO : R$ 340.000,00 em agosto/2025 (mov. 114.1). VISITAÇÃO: dia 15/12/2025 entre às 09:00h e 12:00h. Os interessados deverão realizar prévio cadastro com o leiloeiro pelo telefone/whatsapp (41) 3599-0110 ou e-mail
[email protected] até às 15:00h do dia 12/12/2025. Visitantes que não realizarem o prévio cadastrado poderão ter o seu acesso negado pela portaria do Condomínio. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. A partir da assinatura do auto de arrematação, a responsabilidade pelas taxas condominiais vincendas será da parte arrematante . Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 340.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 11/12/2025 - 10:40h - R$ 340.000,00 2o. LEILAO: Ter, 16/12/2025 - 10:40h - R$ 204.000,00 Processo: 0014314-92.2021.8.16.0001