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R$ 129.480,00

Casa em Leilão em Curitiba / PR - 2510667

Rua Professor Júlio Theodorico Guimarães, 520


Valor avaliado

R$ 323.700,00

Valor do Imóvel

R$ 129.480,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/02/2026 às 10:00

R$ 129.480,00

Casa em Leilão em Curitiba / PR - 2510667

Rua Professor Júlio Theodorico Guimarães, 520

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 163,12 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2510667
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição: Imóvel MATRÍCULA nº 81.368 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Inscrição Imobiliária IPTU nº 66.2.0151.0162.00-3, Sublote: 0000 e Indicação Fiscal IPTU nº 81.801.033.000-0 da Prefeitura Municipal de Curitiba/PR. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO sob nº 17-G, resultante da subdivisão do lote de terreno sob nº 17, da Quadra nº 02, da planta Moradias Marajó, situado no Pinheirinho, em Curitiba/PR, de forma regular, com a área de 163,12m², e com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 8,00m de frente para a Rua Professor Theodorico Guimarães, pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede 20,39m e confronta com o lote 17-F, pelo lado esquerdo mede 20,39m e confronta com o lote 17-H, e na linha de fundos, onde mede 8,00m, confronta com o lote 17-E, e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.565c656): ''...Benfeitorias não averbadas: sobre o terreno está construída uma RESIDÊNCIA de alvenaria, padrão construtivo popular, de aproximadamente 78,00m², idade aparente de 16 anos, em estado razoável de conservação. Ocupação: imóvel ocupado pelo executado Sr. Marcos Roberto do Carmo...''. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.:f17b6a9: ''...Ante o teor da Declaração sobre Operações Imobiliária (DOI) anexada sob #id:43f277c, reconheço a doação havida em favor do sócio executado, considerando-o proprietário do imóvel, ainda que não constante da matrícula; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 323.700,00 (trezentos e vinte e três mil e setecentos reais)