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R$ 1.743.500,00

Casa Residencial em Leilão em Curitiba / PR - 2552830

Rua Pres. Beaurepaire Rohan, 365 - Cristo Rei, Curitiba - PR, CEP 80050-345


Valor do Imóvel

R$ 1.743.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/12/2025 às 14:00

R$ 3.487.000,00

2ª Praça

09/12/2025 às 14:00

R$ 1.743.500,00

Casa Residencial em Leilão em Curitiba / PR - 2552830

Rua Pres. Beaurepaire Rohan, 365 - Cristo Rei, Curitiba - PR, CEP 80050-345

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.375,40 m²

Área Útil:

Área Útil 600,14 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2552830
Data de Inclusão: 03/11/2025
Descrição: Terreno constituído pela unificação dos lotes B-1, 43-C, 44, 45, 42-B e 41-B, com a área total de 1.375,40m²., medindo 28,50m de frente para a rua Beaurepaire Rohan, por 50,00m pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confrontando com os imóveis de indicação fiscal 14-108-4.000 de Nicodemos Nalevaiko e outros, 14-108-6.000 e 25.000 de Solange Nalenvaiko; pelo lado esquerdo mede 48,00m, confrontando com os imóveis de indicação fiscal 14-108-21.000 de Ataliba Renato da Costa Ávila, 14-108-23.000 de Adel Celli, e 27,60m nos fundos, confrontando com imóveis de indicação fiscal 14-108-3.000 de Afonso Cotes, 14-108-13.000 de Helio F. SztoItz, e outros; contendo uma casa residencial de alvenaria com a área construída de 600,14m², sob nº 380. Matrícula nº 8.972 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Pres. Beaurepaire Rohan, 365 - Cristo Rei, Curitiba - PR, CEP 80050-345. AVALIAÇÃO: R$ 3.487.000,00 em outubro/2025. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 3.487.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 04/12/2025 - 14:00h - R$ 3.487.000,00 2o. LEILAO: Ter, 09/12/2025 - 14:00h - R$ 1.743.500,00 Processo: 0001889-63.2021.8.16.0185